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  1.  # 1

    Boa Tarde!
    Ando á procura de casa para arrendar e encontramos num jornal local um anúcio de um apartamento, que respondemos. O senhor que nos atendeu foi-nos mostrar o imóvel, que reunia as condições que pretendiamos. A renda era de 350€ com luz e condomino incluido. O senhor deu-nos um cartão com o nome da imobiliária a que pertencia e combinamos de eu ir entregar a cópia dos documentos( só os meus e do meu marido, pois não exigem fiadores) no dia seguinte á imobiliária que constava no cartão de visita do referido senhor.Hoje, dia em qie iremos assinar o contrato de arrendamento, liguei ao senhor para me facultar o NIB para que fizesse a transferência do pagamento das 2 rendas , ao que o senhor me informou que teria de ser em dinheiro ou cheque e que seria outra imobiliaria a fazer o contrato de arrendamento. Quetionei o porque de ser assim e dele nunca me ter informado ao que ele respondeu que não tinha de me informar senão na altura de assinar o contrato e que era assin porque tinha uma parceria com a dita imobiliária e que o proprietário tenha posto o imóvel a arrendar lá. E mais , ela não tinha que me informar que seria outros a formalizar o arrendamento, pois não tinha de dar a conhecer a vida dele e que haviam coisas que eram a alma do negócio.
    Tudo isto me parece muito estranho até porque a imobiliária em causa tem muito mau nome na praça....
    As minhas dúvidas são as seguintes:
    Não deveria de ter sido informada que seria outra imobiliária que iria formalizar o contrato de arrendamento? Isto é possível e legal? Acham que deva assinar o contrato ou desistir do arrendamento? Que cuidados terei de ter antes de assinar o contrato? E a questão da luz estar incluida na renda, como é que se precessa? E se eles não pagarem a luz? Como é que contabilizam a luz gasta? E se gastarmos mais do que eles estimarem?
    Podem esclarece-me, por favor?
    Agradeço desde já a todos que de alguma meneira me responderem
    Obrigado
    Andreia Bernardo
    •  
      FD
    • 30 abril 2012

     # 2

    Colocado por: abernardoAcham que deva assinar o contrato ou desistir do arrendamento?

    Tem a minuta do contrato na sua posse?

    Colocado por: abernardoQue cuidados terei de ter antes de assinar o contrato?

    Como já escrevi por aqui:

    Passos para arrendar uma casa enquanto arrendatário (inquilino é quem mora na casa, não é a mesma coisa):
    -> procura através dos anúncios classificados estabelecer uma média de quanto custa o arrendamento numa determinada zona
    -> além de estabelecer contactos directos, deve mostrar interesse em todas as imobiliárias da zona, de forma a que estas o contactem quando encontrem algo que o pode satisfazer
    -> nas visitas, procura defeitos activamente, nomeadamente, possíveis infiltrações, humidade, mau isolamento acústico, limpeza (por causa das pragas)
    -> nunca se deve comprometer na primeira visita, nunca
    -> nunca se deve entregar um sinal para reservar a casa
    -> além do acima indicado, deve sempre continuar à procura e nunca se mostre muito interessado
    -> visite a zona fora de horas para analisar: dificuldade de estacionamento, má vizinhança, ambiente
    -> tente entrar nas escadas do prédio à noite, se for o caso, e veja o nível de ruído existente dentro das casas
    -> uma vez decidido, não aceite imediatamente a renda, faça uma proposta, de acordo com a média que estabeleceu e tentando baixar no mínimo cerca de 10% ao valor pedido
    -> para que este valor seja aceite, ofereça algo em contrapartida que demonstre a sua boa fé, se puder, 3 ou 4 rendas iniciais por exemplo
    -> chegando a acordo sobre o valor da renda, peça uma cópia do contrato de arrendamento (a minuta) uma semana antes de o assinar
    -> não aceite cláusulas (exija a sua alteração ou retirada) onde:
    ---> o senhorio não é responsável pelas reparações ordinárias e extraordinárias;
    ---> o prazo é inferior a 5 anos;
    ---> existem formas de o senhorio poder rescindir (resolver ou denunciar são os termos correctos) antes dos 5 anos;
    -> tenha a certeza de que o contrato inclui:
    ---> prazo, morada completa do senhorio com contactos telefónicos, forma de pagamento, descrição completa e pormenorizada do que é arrendado (se inclui electrodomésticos, arrecadação, garagem, terraços, jardins, etc.) e do destino que quer dar à casa;
    ---> uma cláusula que permite ao arrendatário efectuar reparações por sua conta até um determinado valor se o senhorio não o fizer num prazo aceitável, deduzindo os gastos em rendas futuras
    ---> uma cláusula que permite ao arrendatário mudar a fechadura da porta principal, por razões de privacidade e segurança
    ---> se quer recibos, uma cláusula que garanta ao arrendatário o direito de recusar o pagamento de rendas enquanto não tiver na sua posse os recibos de rendas já liquidadas
    -> não aceite a casa com defeitos, os defeitos devem ser resolvidos antes do arrendamento e não durante
    -> evite que os contratos de água/luz/etc. fiquem em nome do senhorio, a única coisa que deverá ficar em nome e da responsabilidade do senhorio é o pagamento das quotas do condomínio
    -> elabore juntamente com o senhorio um relatório de defeitos e do estado da casa, com fotos, assinando duas cópias, ficando uma para cada um
    -> nunca mas, nunca se deve facilitar com coisas do estilo "depois vemos", "depois falamos", etc. - o que há decidir e a falar deve ficar sempre no contrato
    -> se existem potenciais vicissitudes ou pormenores, devem sempre ficar escritos no contrato, nada pode ficar "de boca", há pessoas com memória curta
    -> nunca deixe de fazer um contrato, de o assinar e de ficar com uma cópia assinada pelo senhorio - não facilite, há contrato, há negócio, não há contrato, não há negócio para ninguém
    -> se houver caução, no contrato deve estar claramente definido para que é que serve, quando (com prazos) é que deve ser devolvida e quais as penalizações para a não devolução
    -> assina o contrato, paga o que é devido, recebe as chaves e já está

    Colocado por: abernardoE a questão da luz estar incluida na renda, como é que se precessa? E se eles não pagarem a luz? Como é que contabilizam a luz gasta? E se gastarmos mais do que eles estimarem?

    Isso tem que ser muito bem estipulado no contrato sob pena de arranjar problemas quase imediatamente a seguir ao início do arrendamento.
    Não existe qualquer tipo de regra ou lei, é sempre uma questão de negociação entre ambas as partes.

    A minha sugestão: peça a minuta do contrato antes de o assinar. Depois, se quiser, omita os dados pessoais e coloque aqui o contrato, eu dou-lhe uma opinião nessa altura.
  2.  # 3

    Desde já agradeço a sua ajuda. Efectivamente não tenho a minuta do contrato, é suposto ir assiná-lo hoje ás 18h30, pagar as rendas e ficar logo com as chaves.
    Como já vamos desconfiados irei ler tudo com muito cuidado. Vamos ver! Mas estou muito séptica, principalmente por causa da resposta que o senhor me deu quando o questionei... dizer que "não eram contas do meu rosário" saber de antemão com quem vou negociar...... não me parece correcto!

    Mais uma vez obrigado, depois digo mais alguma coisa.

    Andreia Bernardo
    •  
      FD
    • 30 abril 2012

     # 4

    Não assine nada sob pressão! Não lhe deram o contrato antes talvez por causa disso mesmo, para poderem estipular o que quiserem e a abernardo assinar de cruz...
    Em caso de dúvida, não assine. É que depois de assinado, não há devoluções ou direito a pensar melhor depois! Fica obrigatoriamente vinculada durante pelo menos 10 meses - muito cuidado.
  3.  # 5

    Colocado por: abernardoDesde já agradeço a sua ajuda. Efectivamente não tenho a minuta do contrato, é suposto ir assiná-lo hoje ás 18h30, pagar as rendas e ficar logo com as chaves.
    Como já vamos desconfiados irei ler tudo com muito cuidado. Vamos ver! Mas estou muito séptica, principalmente por causa da resposta que o senhor me deu quando o questionei... dizer que "não eram contas do meu rosário" saber de antemão com quem vou negociar...... não me parece correcto!

    Mais uma vez obrigado, depois digo mais alguma coisa.

    Andreia Bernardo


    Olhe eu quando assino contratos de arrendamento levo sempre o contrato para casa e leio com cuidado, faça o mesmo.
  4.  # 6



    Olhe eu quando assino contratos de arrendamento levo sempre o contrato para casa e leio com cuidado, faça o mesmo.


    Exactamente. Leve o contrato para casa para ler com atenção, pode até ser necessário alterar alguma coisa com a qual não concorde. E só depois de ambos concordarem com o contrato em questão é que o assina.
  5.  # 7

    Eu arrendei a minha casa o ano passado e apesar de ser a uma pessoa conhecida fiz questão de enviar atempadamente a minuta do contrato para lerem e dizerem se estavam de acordo com todas as claúsulas. Não me parece que deva assinar nada assim na agência independentemente do senhor ter sido pouco sério acerca de quem estaria a arrendar o imóvel.
 
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