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  1.  # 1

    Agradecia o seguinte esclarecimento:

    Na sequencia da expropriação para a construção de uma estrada nacional, vendi um terreno rustico, herdado em 1980. O valor da venda terá que ser declarado em sede IRS e caso afirmativo qual o valor de aquisição a ter em consideração? Obrigado
    •  
      GF
    • 1 maio 2012

     # 2

    Sim, penso que terá de declarar o valor recebido a título de indemnização no anexo G.
    No que se refere ao valor, tendo sido herdado, basta ver o que diz o CIRS


    “1 – (…) considera-se valor de aquisição, no caso de bens (…) adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeitos de liquidação do imposto do selo.
    2 – Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior, considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido, determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.”


    Portanto, pagou imposto de selo por via da herança? Se sim, é esse o valor a considerar.
    Se não, dirija-se às finanças que eles fazem-lhe os calculos.
  2.  # 3

    Como o terreno veio à minha posse antes de 1989, não será o anexo G1 (mais valias isentas)?
 
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