Colocado por: electraonão percebo... novamente, vou tentar explicar. A declaração de IRS que estou a falar é a declaração com NIF de herança indivisa, não em nome individual. Porque raio alguém declararia uma herança na totalidade que não é dele?
Colocado por: jccp
okay,falha de comunicação.
sinceramente não sei como é que isso funciona com o nif da herança
eu tenho uma herança onde existe outro herdeiro mas nem tenho nif a herança,só tenho habilitação de herdeiros.declaro 50 %...estou a falar de herança predial
Colocado por: electraopois, a maioria dos textos sugere que os rendimentos sejam declarados por cada co-titular. Mas neste caso, são uns 5 herdeiros e o ideal era não complicar o IRS deles. Por isso estava a pensar, assim como se pode passar o recibo para o arrendamento através do cabeça-de-casal (NIF de herança indivisa), então também poderia ser feito a declaração de IRS relativamente ao "bolo" todo, evitando cada herdeiro de preencher um anexo F isoladamente com a sua quota-parte.
cumps
Colocado por: jccp2. Declarar rendimentos de outras categorias
A herança indivisa pode incluir rendimentos de outras categorias, como rendimentos prediais (categoria F), de mais-valias (categoria G), ou de capitais (categoria E).
Cada um destes rendimentos deve ser declarado no anexo apropriado. Compete a cada contitular declarar a sua quota-parte.
http://www.nvalores.pt/como-declarar-a-minha-heranca-no-irs/Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao
Colocado por: electraoLá está, a maioria dos textos na Internet sugerem isso.... Mas repare que não dizem que é obrigatório. Diz apenas quecompete.
Colocado por: jccp
é como lhe digo,experimente fazer uma simulação no irs com os dois casos e veja se o valor se mantêm ou se altera
Colocado por: electraostou apenas é a querer saber se existe a possibilidade ou não, de fazer a declaração de IRS da herança indivisa, incluindo o Anexo F (rendimentos prediais), em vez de todos os herdeiros o terem de fazer nos seus IRS individuais.
Colocado por: electrao
Estou apenas é a querer saber se existe a possibilidade ou não, de fazer a declaração de IRS da herança indivisa, incluindo o Anexo F (rendimentos prediais), em vez de todos os herdeiros o terem de fazer nos seus IRS individuais.