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      jccp
    • 25 janeiro 2016

     # 21

    Colocado por: electraonão percebo... novamente, vou tentar explicar. A declaração de IRS que estou a falar é a declaração com NIF de herança indivisa, não em nome individual. Porque raio alguém declararia uma herança na totalidade que não é dele?


    okay,falha de comunicação.
    sinceramente não sei como é que isso funciona com o nif da herança

    eu tenho uma herança onde existe outro herdeiro mas nem tenho nif a herança,só tenho habilitação de herdeiros.declaro 50 %...estou a falar de herança predial
  1.  # 22

    Colocado por: jccp

    okay,falha de comunicação.
    sinceramente não sei como é que isso funciona com o nif da herança

    eu tenho uma herança onde existe outro herdeiro mas nem tenho nif a herança,só tenho habilitação de herdeiros.declaro 50 %...estou a falar de herança predial


    pois, a maioria dos textos sugere que os rendimentos sejam declarados por cada co-titular. Mas neste caso, são uns 5 herdeiros e o ideal era não complicar o IRS deles. Por isso estava a pensar, assim como se pode passar o recibo para o arrendamento através do cabeça-de-casal (NIF de herança indivisa), então também poderia ser feito a declaração de IRS relativamente ao "bolo" todo, evitando cada herdeiro de preencher um anexo F isoladamente com a sua quota-parte.

    cumps
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      jccp
    • 25 janeiro 2016 editado

     # 23

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      jccp
    • 25 janeiro 2016

     # 24

    Colocado por: electraopois, a maioria dos textos sugere que os rendimentos sejam declarados por cada co-titular. Mas neste caso, são uns 5 herdeiros e o ideal era não complicar o IRS deles. Por isso estava a pensar, assim como se pode passar o recibo para o arrendamento através do cabeça-de-casal (NIF de herança indivisa), então também poderia ser feito a declaração de IRS relativamente ao "bolo" todo, evitando cada herdeiro de preencher um anexo F isoladamente com a sua quota-parte.

    cumps


    pois a ideia é boa,mas não creio que seja possivel
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      jccp
    • 25 janeiro 2016

     # 25

    2. Declarar rendimentos de outras categorias

    A herança indivisa pode incluir rendimentos de outras categorias, como rendimentos prediais (categoria F), de mais-valias (categoria G), ou de capitais (categoria E).

    Cada um destes rendimentos deve ser declarado no anexo apropriado. Compete a cada contitular declarar a sua quota-parte.

    http://www.nvalores.pt/como-declarar-a-minha-heranca-no-irs/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  2.  # 26

    Colocado por: jccp2. Declarar rendimentos de outras categorias

    A herança indivisa pode incluir rendimentos de outras categorias, como rendimentos prediais (categoria F), de mais-valias (categoria G), ou de capitais (categoria E).

    Cada um destes rendimentos deve ser declarado no anexo apropriado. Compete a cada contitular declarar a sua quota-parte.

    http://www.nvalores.pt/como-declarar-a-minha-heranca-no-irs/
    Estas pessoas agradeceram este comentário:electrao


    Lá está, a maioria dos textos na Internet sugerem isso.... Mas repare que não dizem que é obrigatório. Diz apenas que compete.
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      jccp
    • 25 janeiro 2016

     # 27

    Colocado por: electraoLá está, a maioria dos textos na Internet sugerem isso.... Mas repare que não dizem que é obrigatório. Diz apenas quecompete.


    é como lhe digo,experimente fazer uma simulação no irs com os dois casos e veja se o valor se mantêm ou se altera
  3.  # 28

    Colocado por: jccp

    é como lhe digo,experimente fazer uma simulação no irs com os dois casos e veja se o valor se mantêm ou se altera


    Sinceramente, não estou preocupado com o valor da simulação.

    Estou apenas é a querer saber se existe a possibilidade ou não, de fazer a declaração de IRS da herança indivisa, incluindo o Anexo F (rendimentos prediais), em vez de todos os herdeiros o terem de fazer nos seus IRS individuais.
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      jccp
    • 25 janeiro 2016

     # 29

    Colocado por: electraostou apenas é a querer saber se existe a possibilidade ou não, de fazer a declaração de IRS da herança indivisa, incluindo o Anexo F (rendimentos prediais), em vez de todos os herdeiros o terem de fazer nos seus IRS individuais.


    ponha a pergunta no E Balcão no site das finanças que amanhã já tem a resposta sem duvidas
    • size
    • 26 janeiro 2016

     # 30

    Colocado por: electrao

    Estou apenas é a querer saber se existe a possibilidade ou não, de fazer a declaração de IRS da herança indivisa, incluindo o Anexo F (rendimentos prediais), em vez de todos os herdeiros o terem de fazer nos seus IRS individuais.


    Os rendimentos de uma herança indivisa (contitularidade) tem que ser imputados pelo cabeça de casal através do modelo I a cada um dos herdeiros, tendo por base a respectiva quota-parte.

    Consequentemente, cada herdeiro tem que declarar esses rendimentos de forma individual na sua declaração de IRS.


    CODIGO IRS

    Arti go 19.º

    Contitularidade de rendimentos

    Os rendimentos que pertençam em comum a várias pessoas são imputados a estas na proporção das respectivas quotas, que se presumem iguais quando indeterminadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  4.  # 31

    Cada um tem que declarar a sua parte..mais nada :)
    O cabeça de casal pode passar o recibo por todos, mas no contrato estão identificados todos os herdeiros e a respetiva quota
 
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