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  1.  # 1

    Estou com a seguinte dúvida:
    o meu sogro faleceu e procedeu.se ao aluguer de um armazém que ele tinha.
    Ele tem como herdeiras a esposa 2 e 2filhas e é herança indivisa.
    foi feito um contrato de aluguer onde todas assinaram, mas quem tem passado o recibo é a minha sogra pois todo o dinheiro vai para ela.
    Nas finanças disseram à minha sogra que só ela é que tinha que declarar o rendimento, mas agora ao ver o anexo F, vi que ele questiona a % do rendimento dela. E agora ? coloco todo o valor apenas nela ou tenho que dividir pelas 3 ?
  2.  # 2

    Cada um declara na proporçao da herança. Nao é só a viuva, pois ela nao é a unica herdeira.
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  3.  # 3

    Colocado por: ParreiraCada um declara na proporçao da herança. Nao é só a viuva, pois ela nao é a unica herdeira.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:kostta


    também acho, mas nas finanças deram-lhe outra informação
  4.  # 4

    2 anos depois volto a levantar este assunto.
    Os herdeiros têm preenchido o anexo F, na proporção respetiva.
    Entretanto "alguém" me disse que em vez de preencher o anexo F, deveria preencher o anexo da herança indivisa.
    No entanto, ao olhar para esse anexo, so la vejo rendimentos da categoria B e C.
    Será que os rendimentos de aluguer afinal sempre é no anexo F, apesar de ser uma herança indivisa.
    Alguém que tenha passado por isto?
    • El_58
    • 26 fevereiro 2014

     # 5

    O anexo da Herança Indivisa, é utilizado quando os herdeiros "constituem uma sociedade" na proporção da herança. Já viu menções em documentos de "Herdeiros de Manel Jaquim"? Ao conjunto desses herdeiros e os bens indivisos é atribuido um Número de Contribuinte "especial".

    Não se aplica à sua situação, pelo que li atrás.
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    • size
    • 26 fevereiro 2014

     # 6

    Colocado por: kostta2 anos depois volto a levantar este assunto.
    Os herdeiros têm preenchido o anexo F, na proporção respetiva.
    Entretanto "alguém" me disse que em vez de preencher o anexo F, deveria preencher o anexo da herança indivisa.
    No entanto, ao olhar para esse anexo, so la vejo rendimentos da categoria B e C.
    Será que os rendimentos de aluguer afinal sempre é no anexo F, apesar de ser uma herança indivisa.
    Alguém que tenha passado por isto?



    Sim, é no anexo F que se declaram os rendimentos prediais, em sede de IRS.
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  5.  # 7

    obrigado.
    A herança tem um NIF próprio, no entanto no anexo B, nao há onde colocar os rendimentos prediais dessa herança, pelo que a lógica será ser no anexo F.
  6.  # 8

    Sou cabeça de casal de uma herança indivisa..e nunca declarei rendimentos dos outros herdeiros, aquele que quizer declarar declara, nao é problema meu, quanto ao NIF da herança esse sim ..tenho de pagar o IMI de todas as fracçoes
  7.  # 9

    Colocado por: de jesus mendesSou cabeça de casal de uma herança indivisa..e nunca declarei rendimentos dos outros herdeiros, aquele que quizer declarar declara, nao é problema meu, quanto ao NIF da herança esse sim ..tenho de pagar o IMI de todas as fracçoes

    e preenche o anexo F apenas?
  8.  # 10

    Sao os herdeiros que preenchem o anexo F na proporçao de renda que cada um reçebe
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    • El_58
    • 26 fevereiro 2014 editado

     # 11

    Rendimentos Prediais

    Quando um prédio faz parte de herança indivisa, ele é inscrito na respetiva matriz predial em nome do autor da herança com o aditamento «Cabeça-de-casal da herança de...», sendo atribuído à herança, o respetivo número de identificação fiscal pelo serviço de finanças do artigo 25.º do Código do Imposto do Selo.

    Também nos rendimentos prediais gerados por herança indivisa, cada contitular declarará a sua quota-parte nos rendimentos ilíquidos e deduções, incluindo as que respeitem a retenções de imposto, a que haja lugar, sem necessidade de o cabeça-de-casal ou administrador contitular declarar a respetiva totalidade.

    Já o pagamento do IMI da herança indivisa é requerido ao cabeça de casal.



    http://www.economias.pt/heranca-indivisa/



    QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO I
    O cabeça de casal ou administrador de herança indivisa que produza rendimentos da categoria B. Este anexo é de apresentação obrigatória sempre que a declaração modelo 3 integre um anexo B ou C respeitante a herançaindivisa.

    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/Mod3AnxI.pdf
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  9.  # 12

    O cabeça de casal pode fazer o IRS da herança indivisa e declarar os rendimentos prediais no Anexo F, em vez de todos os contitulares declararem no seu IRS a respectiva quota-parte no seu IRS individual, Anexo F?
    •  
      jccp
    • 23 janeiro 2016 editado

     # 13

    Colocado por: electraoO cabeça de casal pode fazer o IRS da herança indivisa e declarar os rendimentos prediais no Anexo F, em vez de todos os contitulares declararem no seu IRS a respectiva quota-parte no seu IRS individual, Anexo F?


    é capaz de poder o problema é q vai pagar mais irs
  10.  # 14

    cada um apresenta o seu. Se for o cabeça de casal a apresentar tudo fica prejudicado
  11.  # 15

    Colocado por: jccpé capaz de poder o problema é q vai pagar mais irs

    porquê?




    Colocado por: kosttaSe for o cabeça de casal a apresentar tudo fica prejudicado


    porquê? as quotas-parte são iguais...
    •  
      jccp
    • 25 janeiro 2016 editado

     # 16

    Colocado por: jccpem vez de todos os contitulares declararem no seu IRS a respectiva quota-parte no seu IRS individual, Anexo F?


    se os outros não declaram e você declara tudo por eles é natural que vai pagar tudo por eles
  12.  # 17

    Colocado por: jccpse os outros não declaram e você declara tudo por eles é natural que vai pagar tudo por eles

    O cabeça de casal, responde por toda a herança, inclusivé pelos valores mobiliários.
    No meu ponto de vista, o cabeça de casal, se fizer o IRS com o NIF de herança indivisa, está a declarar o rendimento, não em seu nome, mas em nome de todos os herdeiros. Como tal, qualquer prejuízo ou lucro, será de todos, e não em nome individual.

    Porque é que iria pagar tudo por eles?
  13.  # 18

    Atenção entregar modelo 44 em Janeiro
    •  
      jccp
    • 25 janeiro 2016

     # 19

    Colocado por: electraoO cabeça de casal, responde por toda a herança, inclusivé pelos valores mobiliários.
    No meu ponto de vista, o cabeça de casal, se fizer o IRS com o NIF de herança indivisa, está a declarar o rendimento, não em seu nome, mas em nome de todos os herdeiros. Como tal, qualquer prejuízo ou lucro, será de todos, e não em nome individual.

    Porque é que iria pagar tudo por eles?



    antes de entregar o irs faça uma simulação a declarar a herança toda e só com a sua parte...depois veja o resultado

    tem o nif da herança?
  14.  # 20

    Colocado por: jccptem o nif da herança?


    Ainda não. Mas o pressuposto é tendo, senão nem estaríamos a ter essa conversa...

    Colocado por: jccpantes de entregar o irs faça uma simulação a declarar a herança toda e só com a sua parte...depois veja o resultado


    não percebo... novamente, vou tentar explicar. A declaração de IRS que estou a falar é a declaração com NIF de herança indivisa, não em nome individual. Porque raio alguém declararia uma herança na totalidade que não é dele?
 
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