Colocado por: ParreiraCada um declara na proporçao da herança. Nao é só a viuva, pois ela nao é a unica herdeira.Estas pessoas agradeceram este comentário:kostta
Colocado por: kostta2 anos depois volto a levantar este assunto.
Os herdeiros têm preenchido o anexo F, na proporção respetiva.
Entretanto "alguém" me disse que em vez de preencher o anexo F, deveria preencher o anexo da herança indivisa.
No entanto, ao olhar para esse anexo, so la vejo rendimentos da categoria B e C.
Será que os rendimentos de aluguer afinal sempre é no anexo F, apesar de ser uma herança indivisa.
Alguém que tenha passado por isto?
Colocado por: de jesus mendesSou cabeça de casal de uma herança indivisa..e nunca declarei rendimentos dos outros herdeiros, aquele que quizer declarar declara, nao é problema meu, quanto ao NIF da herança esse sim ..tenho de pagar o IMI de todas as fracçoes
Rendimentos Prediais
Quando um prédio faz parte de herança indivisa, ele é inscrito na respetiva matriz predial em nome do autor da herança com o aditamento «Cabeça-de-casal da herança de...», sendo atribuído à herança, o respetivo número de identificação fiscal pelo serviço de finanças do artigo 25.º do Código do Imposto do Selo.
Também nos rendimentos prediais gerados por herança indivisa, cada contitular declarará a sua quota-parte nos rendimentos ilíquidos e deduções, incluindo as que respeitem a retenções de imposto, a que haja lugar, sem necessidade de o cabeça-de-casal ou administrador contitular declarar a respetiva totalidade.
Já o pagamento do IMI da herança indivisa é requerido ao cabeça de casal.
QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO I
O cabeça de casal ou administrador de herança indivisa que produza rendimentos da categoria B. Este anexo é de apresentação obrigatória sempre que a declaração modelo 3 integre um anexo B ou C respeitante a herançaindivisa.
Colocado por: electraoO cabeça de casal pode fazer o IRS da herança indivisa e declarar os rendimentos prediais no Anexo F, em vez de todos os contitulares declararem no seu IRS a respectiva quota-parte no seu IRS individual, Anexo F?
Colocado por: jccpé capaz de poder o problema é q vai pagar mais irs
Colocado por: kosttaSe for o cabeça de casal a apresentar tudo fica prejudicado
Colocado por: jccpem vez de todos os contitulares declararem no seu IRS a respectiva quota-parte no seu IRS individual, Anexo F?
Colocado por: jccpse os outros não declaram e você declara tudo por eles é natural que vai pagar tudo por eles
Colocado por: electraoO cabeça de casal, responde por toda a herança, inclusivé pelos valores mobiliários.
No meu ponto de vista, o cabeça de casal, se fizer o IRS com o NIF de herança indivisa, está a declarar o rendimento, não em seu nome, mas em nome de todos os herdeiros. Como tal, qualquer prejuízo ou lucro, será de todos, e não em nome individual.
Porque é que iria pagar tudo por eles?
Colocado por: jccptem o nif da herança?
Colocado por: jccpantes de entregar o irs faça uma simulação a declarar a herança toda e só com a sua parte...depois veja o resultado