Boa tarde!Li com atenção todas as questões relativas a despesas de condominio, e gostaria de colocar também uma.Fazendo parte da administração de um predio, fui contactado por um dos moradores que o aparelho de TDT que adquiriu não é suficiente para ver tv, em virtude de existir um problema na antena colectiva. Estão em curso diligencias no sentido de se corrigir a anomalia. Todavia a minha questão é a seguinte: poderá a eventual reparação ser considerada indispensável e urgente,como é por ex.uma das zonas comuns estar em risco de ruir ou a ocorrencia de infiltrações, ao abrigo do artº.1427 do Cód.Civil? Obrigado
A meu ver sim... Se as pessoas pagam pela televisão pública (4 canais) e pagam condomínio, deveriam ter acesso a esse serviço. Mas é apenas a minha opinião que não percebo nada da coisa...
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Não esquecer que a pessoa em causa está a pagar um serviço de televisão gratuito (estranho mas não deixa de ser um pouco verdade :) ) e sendo a estrutura de distribuição parte integrante das áreas comuns, cabe ao condomínio resolver tal situação. Caso o condomínio não solucione a situação, eventuais custos por parte do proprietário no sentido de solucionar a sua situação, o condomínio terá de se responsabilizar pelos mesmos. Mas isto partindo do príncipio de que o problema reside na parte comum da instalação do prédio. Sendo tal pedido feito pelo condómino, nada como contactar um técnico que avalie a situação.
Indespensável e urgente não sei se é. Mas a meu ver, se o valor for baixo, o administrador poderá efectuar tal despesa como parte da gestão corrente. Se o valor for alto, então o melhor é convocar uma assembleia para deliberar tal despesa.
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