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  1.  # 1

    Boa tarde, sou proprietária, não tenho qualquer tipo de falha por parte dos meus inquilinos, mas gostaria de reaver a casa.

    O contrato de arrendamento é de 5 anos, mas como agora todos os contratos a termo certo a partir de 1993 passaram a ter a duração máxima de 2 anos, o meu está entre esses.
    De qualquer forma ainda não acabou só no ano que vem, mas no mesmo contrato diz que tanto o Primeiro Contratante como o Segundo podem rescindir o contrato ou opor se á renovação do mesmo, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção ao outro Contratante, com antecedência mínima de 30 dias sobre o fim do seu prazo inicial ou da sua renovação, não percebo se isto significa que tanto eu (dona) ou o inquilino podemos revogar o contrato em qualquer altura ou somente na altura da renovação automática.


    Agradeço a quem me puder esclarecer, Sónia
  2.  # 2

    De acordo com a lei actual dos contratos de arrendamento com duração de 5 anos e automáticamente renováveis, a rescisão por parte do proprietário deverá ser comunicada ao inquilino por escrito, em carta registada e com aviso de recepção, com a antecedência mínima de um ano.
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