A data de conclusão da obra de construção de uma moradia, em termos juridicos deve ser considerada: - a data em que o dono da obra passa a habitar a casa? - a data de encerramento do livro da obra? - a data em que todos os trabalhos incluídos na empreitada são concluídos? - outra?
A data em que o Dono de obra ou seu representante recebe a obra e declara a mesma por concluída. Nas obras particulares a aceitação por parte do DO do termo de responsabilidade do Director técnico ou do Director de fiscalização atestando em como a obra se encontra concluída de harmonia com os projectos e o licenciamento.