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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Venho por este meio expor a minha dúvida já que andei a pesquisar na internet e não consegui encontrar nada relacionado com a minha dúvida.

    A questão é a seguinte:

    Vivo numa casa em banda, ao todo são 4 casas, e tenho a da ponta. Entretanto o vizinho do lado divorciou-se e decidiu alugar a casa a alguém, até aí tudo bem. Passado uns tempos os abusos da inquilina são constantes como pôr carros de convidados à frente da minha casa, impedir o meu carro de sair de casa por ocupar a rua toda (de salientar que é uma rua sem saída e eu fico ao fundo, só tenho um meio de saída com o carro). Mete cantaros grandes em cima do muro comum sem pedido prévio. Tem três cães e quando lava o quintal, lança os dejetos dos animais no escoamento comum e não limpa. Os convidados de tempos a tempos, por volta das 2 ou 3 da manhã, parece que não conhecem a campaínha e apitam o carro com uma falta de respeito tremenda.

    Pedimos para limpar e ainda ofendeu toda a gente e principalmente à minha irmã bébé.

    Ora depois disto tudo ligamos para o senhorio a nos queixarmos da inquilina por não saber viver em comunidade e para se responsibilizar dos actos da mesma mas este respondeu-nos a dizer que não pode fazer nada.

    O que queria saber é, quais são as responsabilidades do senhorio perante os vizinhos. Se é só receber o dinheiro e não controlar uma pessoa que roça animalidade ou há algum tipo de responsabilidade da parte do senhorio.

    Passo ao agradecimento pelo espaço disponibilizado e pelas respostas. E peço desculpa se procedi de alguma forma erradamente.

    Pedro Freitas
  2.  # 2

    Cá pra mim que sou leigo nessas coisas;tem que se atirar sim ao seu vizinho e não ao senhorio em processo cível se ele não quiser respeitar a sua integridade
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