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  1.  # 1

    Meus Caros,
    Boa noite . Peço a ajuda de "quem sabe".
    Estou para arrendar uma loja -espaço comercial. Ao ser elaborado o respectivo contrato surgem algumas dúvidas pelo pedido efectuado pelo arrendatário.
    Na clausula de início de contrato e denuncia estava a elaborar da seguinte maneira:
    (...)" O presente contrato de arrendamento tem início em ___/___/2012, pelo prazo de 3 anos (este prazo foi acordado entre as partes - nota : este comentário não faz parte do texto) tacitamente prorrogável, por períodos de um ano iguais e sucessivos, quando não denunciado ou resolvido por qualquer das partes, nos termos previstos na Lei, sendo que a comunicação deve ser feita de acordo com o artº 9 da Lei nº 6/2006 de 27 de Fevereiro (NRAU)"(...)

    A pedido do arrendatário, o mesmo solicita acordo no sentido de ser referido nesta cláusula não os 120 dias implícitos no artº em questão do NRAU, mas que fique definido 60 dias como prazo para denuncia ou resolução por qualquer das partes

    A minha questão é: É legal constar uma cláusula de rescisão de 60 dias, quando a Lei prevê 120 dias? Se afirmativo não poderá o contrato, no futuro ,ser considerado nulo? Da minha parte como senhorio, não vejo qualquer problema. Mas pode ser considerado este prazo?

    Muito Obrigado pela ajuda orientação e dicas sobre prós e contras que me possam dar.
    Rui
  2.  # 2

    Sim é. Trata-se de um arrendamento comercial e esta é uma das questões em que as partes podem livremente acordar. O prazo da lei é supletivo (só quando as partes nada estipulam é que se considera aquele).
  3.  # 3

    Boa Tarde

    Sou novata nestas andanças...Mas será que me podem esclarecer uma duvida, sff
    Em 28 de Março deste ano, aluguei um espaço comercial, neste momento tenho a oportunidade de alcançar um sonho... E apartida tudo conta que vou fechar a loja. Vejo agora no contrato que terei que:
    " Clausula 2
    ....Em caso de denuncia por qualquer parte terá que ter a antecedencia minima de 90 dias...."
    1ª questão _ Tenho que avisar a proprietaria com pelo menos 90 dias? Caso não consiga cumprir tenho que pagar na mesma?

    Obg
    Vânia
    •  
      GF
    • 15 junho 2012

     # 4

    Sim.
 
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