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    • luis_
    • 7 maio 2012 editado

     # 1

    Boas, gostaria de obter algumas opiniões sobre a seguinte questão:
    A casa vizinha à minha foi comprada e transformada numa pousada e o muro adjacente ao meu quintal foi destruído e foi construído um terraço a uma cota superior ao meu quintal. Acontece que fiquei sem privacidade no meu quintal... Gostaria de saber se ele é obrigado a repor o muro à altura que estava anteriormente? Já li o REGEU e não encontrei nada sobre essa questão. A verdade é que o muro é dele e nao encontro legislação que obrigue a ter alturas mínimas e máximas nas divisórias entre quintais.Em último recurso acho que sempre posso construir um muro no meu terreno de modo a tapar-lhe a vista!!
  1.  # 2

    Pode pedir à câmara, para subir o seu muro até aos 2m de altura da cota dele. Deveriam aceitar, mas ...

    Colocado por: luis_Boas, gostaria de obter algumas opiniões sobre a seguinte questão:
    A casa vizinha à minha foi comprada e transformada numa pousada e o muro adjacente ao meu quintal foi destruído e foi construído um terraço a uma cota superior ao meu quintal. Acontece que fiquei sem privacidade no meu quintal... Gostaria de saber se ele é obrigado a repor o muro à altura que estava anteriormente? Já li o REGEU e não encontrei nada sobre essa questão. A verdade é que o muro é dele e nao encontro legislação que obrigue a ter alturas mínimas e máximas nas divisórias entre quintais.Em último recurso acho que sempre posso construir um muro no meu terreno de modo a tapar-lhe a vista!!
  2.  # 3

    luis

    duvido um pouco da legalidade desse terraço., até que por norma se ele está encostado á sua extrema terá que ter uma altura regulamentar de construção ( vedação, muro) a uma altura entre 1.5 m a 2,0 m conforme os regulamentos camarários, a contar do pavimento desse terraço.
    mas insisto isso é um pouco esquisito ter sido feito na extrema e sem consulta a si.
  3.  # 4

    Obrigado marco e sytem, eu amanha vou à camara informar-me melhor das alturas regulamentares aqui na zona. Assim que tiver mais desenvolvimentos post aqui.
  4.  # 5

    Colocado por: luis_à minha foi comprada e transformada numa pousada e o muro adjacente ao meu quintal foi destruído e foi construído um terraço a uma cota superior ao meu quintal.

    em geral não se pode construir sem mais nem menos encostado ao seu muro, para isso tem de cumprir requisitos, um deles é o que se chama de empenas, áreas de anexos e suas alturas
    verifique na câmara a legalidade
  5.  # 6

    Em Junho fui falar com o arquitecto da câmara e com o fiscal de obras! A situação era mesmo ilegal, finalmente passado este tempo todo a fiscalização foi falar directamente com o dono de obra para reporem o muro no terraço!! Código Civil, servidão de vistas acho que o artigo 6000 e qualquer coisa, é onde isso esta legislado. Cumprimentos a todos e um obrigado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pc ferreira
 
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