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  1.  # 1

    Caríssimos(as)

    Antes de inquirir o banco sobre esta possibilidade gostava de ter a vossa opinião:

    Em 2007 comprei casa em Mafra já que na altura trabalhava em Lisboa e as deslocações eram facilitadas. Acontece que em 2009 tive uma proposta de trabalho mais proveitosa na zona de Carcavelos que acabei por aceitar. Apesar das deslocações se tornarem bastante penosas nunca entrei em incumprimento. Acontece que sempre cresci e adoro Cascais e já várias vezes me passou pela cabeça ter sido um erro ter adquirido casa em Mafra. Dada a minha situação profissional é-me bastante mais rentável estar em Cascais.

    Atendendo às possíveis/hipotéticas/utópicas (o que quer que lhes queiram chamar) alterações no regime de dação em pagamento, será possível entregar em dação a casa de Mafra ao banco e transferir o mesmo empréstimo para aquisição de casa com o mesmo valor em Cascais mantendo "grosso modo" as mesma condições? Isto para evitar a dação em pagamento ficando na lista negra do BP.

    Obrigado por qualquer ajuda que me possam dar.
    •  
      FD
    • 7 maio 2012

     # 2

    Colocado por: TrajanAtendendo às possíveis/hipotéticas/utópicas (o que quer que lhes queiram chamar) alterações no regime de dação em pagamento, será possível entregar em dação a casa de Mafra ao banco e transferir o mesmo empréstimo para aquisição de casa com o mesmo valor em Cascais mantendo "grosso modo" as mesma condições?

    Só o banco lhe poderá responder, ninguém mais.
    Se quer conhecer probabilidades, duvido mesmo muito que tal cenário seja possível - dou-lhe 99%.
    O cenário mais provável: tem que vender a casa, tem que contratar um novo crédito, com condições em princípio piores que as que tem (agravamento do spread, diminuição do rácio avaliação-empréstimo).

    Os bancos, normalmente, só aceitam casas em dação quando o valor em dívida é (substancialmente - aqui varia de banco para banco) inferior a uma avaliação actual.
    Um aviso: se deixar de pagar e dever 100, a casa vai para venda judicial e, mesmo que seja vendida por 80, vai ficar devedor dos restantes 20, independentemente do que dizem as notícias... cuidado com as decisões baseadas em notícias inflamadas e fugazes.
  2.  # 3

    Caro Trajan, a resposta (infelizmente para si) é não.

    Isto porque ao efectuar a dação/ou venda/ ou outra coisa qualquer, o crédito que lhe está associado cessa obrigatoriamente, ou seja, um crédito habitação é uma operação que tem um bem especifico associado, quando a propriedade desse bem é alterada o crédito associado tem de ser extinto também (é um pouco difícil explicar isto de forma simplista mas cá vai...); nova casa = novo crédito quais as condições actuais claro, imagine que tinha um crédito (leasing ou Ald) para comprar um Opel e depois vendia-o e trocava por um Ford mantendo o mesmo empréstimo, não é possível, pois a cada Bem corresponde um crédito, isto quando se tratam de operações de crédito especificas,

    um abraço e qualquer duvida disponha
  3.  # 4

    Muito obrigado pelas vossas respostas.

    Calculei que assim fosse :) Terei de falar com o meu gestor de conta para ficar esclarecido sobre os caminhos possíveis. Obrigado pela vossa ajuda.
 
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