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  1.  # 21

    Colocado por: El_58Peço-lhe desculpa, foi má interpretação minha.

    As regras serão as mesmas, e corrigindo:



    Agora se é justo ou não, não me compete a mim, nem quero, discutir isso.


    Muito obrigado EL, pela ajuda. Acha então que contará o valor que está indicado no Importo de Selo e não o que está na escritura?
    Por falar nisso, a liquidação do imposto de selo só chegou em 2008, uma vez que reclamei a primeira avaliação.
  2.  # 22

    Não lhe consigo garantir isso em absoluto. Só mesmo o Chefe da Repartição da sua área pode fazê-lo com base nos registos oficiais dos serviços.

    Não duvidando de si, basta que você não veja, ou não diga, uma determinada virgula nos seus documentos para alterar tudo.

    Mas pelas regras e normas que leio por aí, nos casos de aquisição por doação, herança e afins, está estabelecido que contará o VPT à data da transmissão para efeito de "custo de aquisição", uma vez que não há transmissão por venda própriamente dita.
  3.  # 23

    Acabei de chegar das finanças. Então é assim:

    -> O que vale é o valor patrimonial à data da Emissão da Liquidação do Imposto de Selo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: El_58
 
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