Colocado por: joluprimas como eu a apresento agora ?
Colocado por: AugstHillDeixe-me adivinhar, não tem água quente.
Colocado por: CarvaiDesde o inicio do ano que é obrigatório nos anúncios de venda e arrendamento publicar o valor de CE.
Colocado por: electraoNão vejo onde está descrito que é necessário publicar o valor do CE. As várias notícias que li, diz que é obrigatório ter o CE, nada mais...
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação positivo
(...)
4 - São ainda abrangidos pelo SCE todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em vigor do presente diploma (...)
(...)
Artigo 14.º
Obrigações dos proprietários dos edifícios ou sistemas
1 - Constituem obrigações dos proprietários dos edifícios e sistemas técnicos abrangidos pelo SCE:
(...)
f) Nos casos previstos no n.º 4 do artigo 3.º:
i) Indicar a classificação energética do edifício constante do respetivo pré-certificado ou certificado SCE em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação;
Colocado por: electraoMais uns trocos a desembolsar para tentar arrendar um imóvel... e da maneira que o mercado está estagnado, existe o risco do certificado expirar até se conseguir efetivamente arrendar... mas enfim.....Não exagere.... o certificado energético tem validade de 10(!) anos. Não me diga que não consegue arrendar a casa nesse espaço de tempo.
Colocado por: A. MadeiraNão exagere.... o certificado energético tem validade de 10(!) anos. Não me diga que não consegue arrendar a casa nesse espaço de tempo.
Colocado por: CarvaiO CE não expira
Colocado por: electraolojas... infelizmente na cidade onde estou, toda a gente tem lojas para alugar. E será que estou a exagerar?.... Há 5 anos que não consigo alugar... acha que daqui a 5 já o consegui? E nem pense que é pelo preço do aluguer, é mesmo pelo excesso de oferta e da pouca procura.Pois, sendo loja retiro (quase) tudo que disse.
Artigo 5.º
Pré-certificado e certificado
1 - O pré-certificado e o certificado SCE são considerados
certificações técnicas para efeitos do disposto no n.º 7
do artigo 13.º do RJUE.
2 - A existência de pré-certificado ou de certificado SCE
deve ser verificada aquando:
a) Do controlo prévio da realização de operações urbanísticas,
pela entidade competente;
b) Da celebração de contratos de compra e venda ou
locação, ficando consignado no contrato o número do
certificado ou pré-certificado;
c) Da fiscalização das atividades económicas, pelas
autoridades administrativas competentes.
Colocado por: Pedro BarradasSe basta o pré-certificado, é porreiro, assim não é preciso pagar a Taxa ADENE ;)
Basta pagar ao perito e meter no sistema.
Já repararam no "furo da lei!!?
Lolol....