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  1.  # 41

    Colocado por: joluprimas como eu a apresento agora ?


    Vai à Câmara pedir cópia certificada.
    • 1255
    • 12 abril 2011

     # 42

    Pois, a adene foi mais uma teta como a certiel. E os certificados energéticos também.
    Mas a adene é demais.
    • azvd
    • 13 abril 2011

     # 43

    Colocado por: AugstHillDeixe-me adivinhar, não tem água quente.


    Pois é verdade! Ainda não tinha pensado nisso!! É por isso que não existe possibilidade de obter melhor que D?
    Pensei que não falavam da instalação de painéis e esquentadores com eficiência de 200% porque não achavam viável a instalação (não tem extracção de gases)...

    Qual é a influência de não existir água quente na instalação?? Novamente, o que gostava mesmo era de ver a certificação de um quiosque!! certificação de 2m2 de loja.
  2.  # 44

    Bem me parecia. A classificação energética depende da ponderação entre as necessidades com aquecimento, arrefecimento e AQS, conjugadas com a eficiência dos equipamentos associados e a quantidade de petróleo consumido em função do tipo de energia consumida. E, além disso, é função da área útil, pelo que, quanto mais pequena é a loja, menos eficiente.
    Depois, mesmo com um esquentador ranhoso, a relação entre as necessidades de AQS da loja (Nac) e as necessidades de referência (Na) costuma ser favorável (Nac menor que Na). Se retiramos esse parâmetro da equação...
    Quanto aos quiosques, são lojas de porta aberta. E a sua loja fosse minha, também seria. E teria de ser a Adene a demonstrar, de facto e de direito, o contrário.
  3.  # 45

  4.  # 46

    Já há uns anos que é obrigatório o CE para arrendamento, mas não existia controle. Desde o inicio do ano que é obrigatório nos anúncios de venda e arrendamento publicar o valor de CE.
    Concordam com este comentário: electrao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  5.  # 47

    Colocado por: CarvaiDesde o inicio do ano que é obrigatório nos anúncios de venda e arrendamento publicar o valor de CE.


    Não vejo onde está descrito que é necessário publicar o valor do CE. As várias notícias que li, diz que é obrigatório ter o CE, nada mais...

    Cumps
    •  
      FD
    • 14 julho 2014

     # 48

    Colocado por: electraoNão vejo onde está descrito que é necessário publicar o valor do CE. As várias notícias que li, diz que é obrigatório ter o CE, nada mais...

    Artigo 3.º
    Âmbito de aplicação positivo
    (...)
    4 - São ainda abrangidos pelo SCE todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em vigor do presente diploma (...)
    (...)
    Artigo 14.º
    Obrigações dos proprietários dos edifícios ou sistemas
    1 - Constituem obrigações dos proprietários dos edifícios e sistemas técnicos abrangidos pelo SCE:
    (...)
    f) Nos casos previstos no n.º 4 do artigo 3.º:
    i) Indicar a classificação energética do edifício constante do respetivo pré-certificado ou certificado SCE em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação;

    http://dre.pt/pdf1s/2013/08/15900/0498805005.pdf

    As notícias são boas para noticiar, para coisas mais detalhadas é melhor não fiar muito...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  6.  # 49

    Mais uns trocos a desembolsar para tentar arrendar um imóvel... e da maneira que o mercado está estagnado, existe o risco do certificado expirar até se conseguir efetivamente arrendar... mas enfim.....

    Obrigado
  7.  # 50

    O CE não expira nem existe qualquer valor mínimo para vender ou alugar. O custo entre os 150 e os 200€ também não me parece obstáculo. O verdadeiro drama de arrendar é o risco de incumprimento porque por valores razoáveis tudo se aluga.
    Concordam com este comentário: Casa1980
  8.  # 51

    Colocado por: electraoMais uns trocos a desembolsar para tentar arrendar um imóvel... e da maneira que o mercado está estagnado, existe o risco do certificado expirar até se conseguir efetivamente arrendar... mas enfim.....
    Não exagere.... o certificado energético tem validade de 10(!) anos. Não me diga que não consegue arrendar a casa nesse espaço de tempo.
  9.  # 52

    Colocado por: A. MadeiraNão exagere.... o certificado energético tem validade de 10(!) anos. Não me diga que não consegue arrendar a casa nesse espaço de tempo.


    lojas... infelizmente na cidade onde estou, toda a gente tem lojas para alugar. E será que estou a exagerar?.... Há 5 anos que não consigo alugar... acha que daqui a 5 já o consegui? E nem pense que é pelo preço do aluguer, é mesmo pelo excesso de oferta e da pouca procura.

    cumps
  10.  # 53

    Colocado por: CarvaiO CE não expira


    tenho ideia de ser 10 anos
  11.  # 54

    Colocado por: electraolojas... infelizmente na cidade onde estou, toda a gente tem lojas para alugar. E será que estou a exagerar?.... Há 5 anos que não consigo alugar... acha que daqui a 5 já o consegui? E nem pense que é pelo preço do aluguer, é mesmo pelo excesso de oferta e da pouca procura.
    Pois, sendo loja retiro (quase) tudo que disse.
    Há uma grande oferta de lojas para arrendar, seja no interior ou, nas grandes cidades. O tempo dos trespasses, esse, nunca mais volta, mesmo que a situação económica melhor substancialmente.Falo com algum conhecimento do assunto porque a minha vida profissional sempre foi em lojas comerciais. As chamadas lojas de rua, ou seja: no comércio tradicional que, infelizmente, parece não sair desta agonia. Encontrar inquilino hoje em dia para uma loja é quase como um desempregado voltar ao mercado de trabalho.
    Concordam com este comentário: electrao
  12.  # 55

    Ainda há mais um pormenor a ter em conta do DRE, que aproveito para mencionar: fazer constar do contrato de arrendamento o n.º do certificado energético e entregar cópia do mesmo ao locatário, aquando da sua celebração:

    Artigo 5.º

    Pré-certificado e certificado
    1 - O pré-certificado e o certificado SCE são considerados
    certificações técnicas para efeitos do disposto no n.º 7
    do artigo 13.º do RJUE.
    2 - A existência de pré-certificado ou de certificado SCE
    deve ser verificada aquando:
    a) Do controlo prévio da realização de operações urbanísticas,
    pela entidade competente;
    b) Da celebração de contratos de compra e venda ou
    locação, ficando consignado no contrato o número do
    certificado ou pré-certificado;

    c) Da fiscalização das atividades económicas, pelas
    autoridades administrativas competentes.
  13.  # 56

    Se basta o pré-certificado, é porreiro, assim não é preciso pagar a Taxa ADENE ;)
    Basta pagar ao perito e meter no sistema.
    Já repararam no "furo da lei!!?
    Lolol....
  14.  # 57

    Colocado por: Pedro BarradasSe basta o pré-certificado, é porreiro, assim não é preciso pagar a Taxa ADENE ;)
    Basta pagar ao perito e meter no sistema.
    Já repararam no "furo da lei!!?
    Lolol....


    Pedro, em que consiste o pré-certificado? E o que queres dizer com meter no sistema?
  15.  # 58

    O perito faz a visita e insere os dados do imóvel no sistema da ADENE. Fica disponível um pré-certificado. Depois de se pagar a taxa ADENE, passa a Certificado... ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  16.  # 59

    E existe alguma desvantagem por não se optar pelo certificado? Costuma haver sempre um senão.... ;)

    Obrigado
  17.  # 60

    Existe penalizações por não pedir o Certificado... ;) mas não tem prazo definido desde a emissão de pré-certificado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
 
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