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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Este assunto nada tem a ver comigo, mas como se está a passar com uma amiga muito próxima, e em tempo já obtive uma grande ajuda através deste site, resolvi colocar aqui as dúvidas dela para ver se no meio de tanta turbulência pelo qual aquela família está a passar, se aparecem respostas concretas!!
    As dúvidas são:
    Existe uma empresa, que está com bastantes dificuldades em pagar e cumprir com as suas obrigações (nomeadamente pagamento a funcionários, seg. social e entre outras coisas com certeza que desconheço). Essa empresa possui actualmente, se não estou em erro, 3 funcionários.
    Se o patrão abrir um processo de insolvência daquela empresa, os desempregados vão embora com direito a sub. de desemprego??
    Outra dúvida é: as dívidas que a empresa possui actualmente como ficam?? Têm de ser liquidadas na mesma certo??
    Nestes assuntos sou completamente inexperiente :) por isso achei melhor não dar informações erradas!!
    Fico a aguardar resposta!
    Obrigada!
    Maria
  2.  # 2

    Pelo que sei sobre estas coisas e não é muito, os trabalhadores terão direito ao subsídio de desemprego. Quanto às dívidas, sendo uma empresa de responsabilidade limitada, as responsabilidades dos sócios serão do mesmo valor de cada uma das respectivas quotas, para além de eventuais avales pessoais de créditos bancários, por exemplo.
    As dívidas às Finanças e S.S. são, segundo julgo saber, imputadas aos sócios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaMN
  3.  # 3

    E os trabalhadores não têm direito a pedir indemnizações?? Pela lógica não, porque se a empresa abre insolvência é porque não tem dinheiro, muito menos para pagar indemnizações!!

    Trata-se de uma empresa pequena, não existem sócios, há apenas um patrão... Neste caso, o que acontecem às dívidas da empresa?? O patrão tem de as pagar na sua totalidade ou existe alguma percentagem a aplicar?? É esta a questão que lhes está a fazer mais confusão... Se abrindo insolvência continuam na mesma com aquele valor de divida e ter de ser pago obrigatoriamente...

    Nem de propósito, deu à pouco na SIC uma reportagem sobre insolvências em nome individual!! Nem sabia que isso era possível!! Isto está mesmo do pior...
  4.  # 4

    Será mesmo assim como diz??

    Não esta a esconder nada ao pessoal??

    Eu queria la saber se o meu patrão tem que pagar as dividas da empresa, ele devia era pensar nisso antes de as contrair, certo??

    E os trabalhadores não têm direito a pedir indemnizações??


    Direito tem, mas duvido que exista património para tal.
    Concordam com este comentário: MariaMN
  5.  # 5

    Colocado por: MariaMNTrata-se de uma empresa pequena, não existem sócios, há apenas um patrão... Neste caso, o que acontecem às dívidas da empresa?? O patrão tem de as pagar na sua totalidade ou existe alguma percentagem a aplicar??

    Repito, as responsabilidades pessoais dos sócios são do valor da respectiva quota. Nesse caso, por exemplo, se a empresa tiver capital social de 10.000€, sendo um sócio único, as dívidas da empresa que este terá de suportar terão o valor máximo de 10.000€.

    Os credores que não virem as dívidas cobertas pela massa falida da empresa e pela responsabilidade pessoal dos sócios, podem-nas considerar perdidas.
    Concordam com este comentário: cocas2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaMN
  6.  # 6

    Algumas questões:

    A empresa é Lda ou SA?
    Esses 3 empregados apesar das dificuldades têm os ordenados em dia, mesmo que com atrasos?
    A empresária em causa tem alguma divida da empresa avalisada pessoalmente? (Isto acontece facilmente em empréstimos bancários).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaMN
  7.  # 7

    Colocado por: vz1984Eu queria la saber se o meu patrão tem que pagar as dividas da empresa, ele devia era pensar nisso antes de as contrair, certo??


    Pois de facto as vitimas são sempre as mesmas, os empregados!! Concordo consigo... Não faço a mínima sobre a natureza das dividas, mas pelo que fui ouvindo falam em falta de trabalho... Não sei...
  8.  # 8

    Colocado por: pacferreiraAlgumas questões:

    A empresa é Lda ou SA?
    Esses 3 empregados apesar das dificuldades têm os ordenados em dia, mesmo que com atrasos?
    A empresária em causa tem alguma divida da empresa avalisada pessoalmente? (Isto acontece facilmente em empréstimos bancários).


    1ª questão: não sei responder!!
    2ª questão: Sim, têm os ordenados em dia, falta apenas receberem o sub. de férias ou natal de 2011
    3ª questão: Não existem empréstimos bancários
  9.  # 9

    Eu falo de uma experiência muito próxima mas aviso que tenho um conhecimento legal limitado.

    Se a empresa for limitada a responsabilidade da empresa está limitada ao capital social. No caso da insolvência ser declarada pelo tribunal, a empresa verá definida um solicitador que será o "gestor de falência" esta pessoa vai ter a competência de juntar os credores e tentar reunir todo o dinheiro que a empresa tem a haver. Esse dinheiro será distribuído pelos credores, por ordem estabelecida, ao que sei, pelo valor da divida, ou seja o que tem mais a haver da empresa será o que tem prioridade máxima nesses dinheiros. Penso que se a empresa não saldar a divida com os trabalhadores são eles que ganham a maior prioridade.

    Os trabalhadores "deveriam" ter direito aos subsídios em falta para além do papel para a segurança social. Ao que sei as indemnizações não têm enquadramento legal numa falência.

    Não havendo "avalizações" (não sei se a palavra existe) pessoais por parte da dona da empresa de qualquer divida, as dividas da empresa são responsabilidade da mesma. Caso a dona tenha avalizado algo essas dividas passam a ser pessoais e passam o âmbito da empresa.

    Não faço ideia como é esta questão das dividas, nas unipessoais.

    Espero ter ajudado. Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaMN
  10.  # 10

    Colocado por: J.FernandesAs dívidas às Finanças e S.S. são, segundo julgo saber, imputadas aos sócios.

    errado, são imputadas aos gerentes que podem ou não ser também sócios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaMN
  11.  # 11

    Se o patrão abrir um processo de insolvência daquela empresa, os desempregados vão embora com direito a sub. de desemprego??
    SIM

    Outra dúvida é: as dívidas que a empresa possui actualmente como ficam?? Têm de ser liquidadas na mesma certo??

    Sendo uma Sociedade Unipessoal as responsabilidades são limitadas aos bens da empresa, salvo as situações em que existam avales pessoais em operações bancárias (ou outras) ai responderão as pessoas individuais que subscreveram esse aval até ao montante das responsabilidades e outros custos que acresçam.
    Caso se trate de um Empresário em Nome Individual (eni) ai a situação é um pouco mais complicada pois os bens da empresa "misturam-se" com os bens pessoais, é quando normalmente os "artistas" salvaguardam os seus bens através de divórcios, vendas a amigos e familiares, registos de hipotecas falsas por amigos, etc etc etc; nem vale a pena desenrolar o leque absurdo de opções para fugir às responsabilidades que não se querem pagar.

    E como desabafo, e desde já sabendo que posso ser alvo de criticas, quem usa estes instrumentos legais devia ser preso e pagar com trabalho, isto porque é PRECISO SABER PARAR, É PRECISO DAR A CARA NAS SITUAÇÕES DIFICIEIS E O PRINCIPAL É PRECISO TER VERGONHA...

    um abraço
    Concordam com este comentário: vz1984, MariaMN
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaMN
  12.  # 12

    colocado por: casas_do_rioe como desabafo, e desde já sabendo que posso ser alvo de criticas, quem usa estes instrumentos legais devia ser preso e pagar com trabalho, isto porque é preciso saber parar, é preciso dar a cara nas situações dificieis e o principal é preciso ter vergonha...


    concordo consigo... é mesmo preciso ter noção de que se deve parar por ali...

    Obrigada a todos pelas informações, como disse nestes assuntos estou a zero completamente!! Vou tentar passar a mensagem ;)
    obrigada! Cumprimentos,
    maria
    • mog
    • 8 maio 2012

     # 13

    MariaMN,

    Há neste fórm juristas que poderão acrescentar/corrigir algumas das informações que lhe foram já dadas, pelo que será uma questão de aguardar. Pelo que sei, passar-se-á o seguinte:

    Uma vez entrado o processo de insolvência no tribunal, este nomeará um gestor de insolvência que tratará de liquidar a empresa. O produto da venda da massa insolvente (dinheiro que a empresa tem, créditos que tenha junto de clientes, património mobiliário ou imobiliário) reverterá a favor dos trabalhadores, do Estado (finanças e segurança social) - não me lembro se primeiro os trabalhadores ou o Estado) e só depois demais credores (fornecedores, bancos, etc).

    A responsabilidade pessoal do(s) sócio(s) da empresa depende da natureza jurídica desta e em função do "peso" de cada sócio/accionista na sociedade (aqui não entro em mais detalhes porque não sei...).

    Os trabalhadores têm de facto direito a subsídio de desemprego, desde tenham uma carreira contributiva à data do despedimento de pelo menos 1 ano (penso que é este o tempo, mas é uma questão de ver o site da segurança social).

    Os trabalhadores têm direito a receber os seus créditos, nomeadamente salários, férias, subsídios de férias e subsídios de natal. Quer as remunerações em atraso, quer aquelas que vencem com a cessação do contrato de trabalho. Uma dica: logo que seja nomeado o gestor de insolvência (penso que é assim que se chama) os trabalhadors deverão informá-lo de todos os créditos a que tenham direito. Devem de seguida entregar na segurança social o requerimento para acederem ao Fundo de Garantia Salarial, que se encarregará de pagar esses créditos aos trabalhadores até um certo limite.
    Caso o produto da venda da masssa insolvente dê para depois pagar aos trabalhadores, julgo que estes terão de estornar o montante equivalente ao Fundo.
    • mog
    • 8 maio 2012

     # 14

    Para além das remunerações que indiquei, devem ser consideradas também as indemnizações por despedimento.
  13.  # 15

    Ao contrario do que foi dito atrás, as dividas podem ser imputadas aos gerentes, para alem do capital social. Por um lado, caso tenham havido avais. Por outro, em caso de reversão aos sócios gerentes, podem ser alvo por esta via, de penhora de todo o patrominio que tenham.
    No entanto, ainda que seja possivel esta ultima, é de dificil aplicação, pois será necessário provar judicialmente, gestão danosa dos gerentes, para que tal seja exequivel.
 
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