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  1.  # 1

    Boa tarde,
    despesas com custos judiciais e juros que daí advêm podem ser deduzidos no IRS de 2011? Em que anexo?
    Obras e remodelações também podem ser deduzidos em IRS? Em que anexo?
    Obrigado.
    Ikonos
  2.  # 2

    alguém?
  3.  # 3

    gostaria de saber, quando a declaraçao de rendimentos anual e respectiva retençao na fonte em papel é estraviada o que fazer? Relativamente à seg. Social.
  4.  # 4

    extraviada por quem? por si?

    Se se refere à declaração da sua entidade patronal, a falta dela não será problema por a sua entidade patronal envia esses dados às finanças que dão origem ao pré-preenchimento da impresso.

    Pode sempre pedir à sua entidade patronal uma nova declaração (2ª via), se é isso que refere!
  5.  # 5

    sabem dizer-me se para pedir a 2-via do imi nas finanças é preciso que documentos e se é preciso preencher alguma declaraçao? E se tem de ser o dono a pedir ou pode ser os filhos ou marido?
  6.  # 6

    hugo miguel

    do imi ?

    (se tiver senha de acesso, deveria ser possível tirar do Portal das Finanças)
    •  
      FD
    • 21 janeiro 2013

     # 7

    Colocado por: hugo miguelpedir a 2-via do imi

    Segunda via do quê? Do pagamento efectuado - a nota de liquidação ? Da guia de pagamento?
  7.  # 8

    da nota de cobrança anual.
  8.  # 9

    Portal das finanças:

    Os meus serviços \ Consultar \ Imóveis \ Notas de Cobrança \ ano x \ (link "+info")
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hugo miguel
  9.  # 10

    a informaçao do pre-preenchimento do irs no site das finanças está disponivel a partir de janeiro ou só em abril?
  10.  # 11

    Só a partir de Abril de cada ano (ou mesmo antes, mas nunca antes de meados de Março)

    Tem a ver com as entregas do Modelo 10, que se realizam em Fevereiro, mais o tempo de processamento...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hugo miguel
  11.  # 12

    el_58, por mera curiosidade sabes se o prazo de caducidade de uma divida contraida em 2012 é de 4anos, expirando portanto em 31/12/2015. Confirmas?(Imposto periodicos).
  12.  # 13

    As dívidas prescrevem ao fim de 4 anos.

    Mas, a lá vem o MAS...

    Não pode haver notificações lá pelo meio. Se fores notificado para te cobrarem uma dívida fiscal, em 2014, por exemplo, as coisas alteram-se. Não tenho absoluta certeza disto, dos prazos em que haja notificações enviadas e recebidas pelo devedor, mas que a contagem dos anos se altera, altera.

    Outro detalhe. Não prescreve a 31 de Dezembro do ano x. Prescreverá sim ao dia seguinte à contagem dos 4 anos, desde a data em que se constitui a dívida.

    Este assunto dá margem para muitas divagações.

    Uma delas, é a das notificações electrónicas. Até há pouco tempo as notificação só era válidas por correio registado. Agora, quem tem acesso ao Portal das Finanças, é obrigado a ter um endereço no ViaCtt, para onde vão as notificações electrónicas e, pimba. Estás notificado e não podes alegar que nunca recebeste, etc...

    Se tens problemas fiscais, recomendo mesmo que tentes apurar o valor, e faças um acordo de pagamento em suaves prestações (LOL) e vás regularizando a coisa...

    No portal das finanças terás essa informação, sem ter de ir a lado nenhum falar com pessoas, que por vezes é constrangedor...
  13.  # 14

    foi apenas curiosidade, divido àquela noticia de o fisco enviar notas de cobrança de multas de transito e de obras nao declaradas desde 2008, recordas-te?
  14.  # 15

    Ainda bem que foi só curiosidade, que as dividas fiscais são um dos maiores pesadelos que há.

    Já agora, aproveito para relatar outra curiosidade.

    Como é sabido, hoje em dia, as coisas são tratadas ON-Line e de forma automática.

    Se cometeres uma "infracção" neste sistema (por exemplo, um pagamento fora de prazo de qualquer coisa), não ajas de boa fé, dirigindo-te a uma repartição de finanças para regularizar a situação. Se o fizeres, as finanças aceitam (é dinheiro a entrar), mas depois passadas umas semanas, lá vêm os "papeis" automáticos para cobrar a infracção. Lá vem dor de cabeça e perda de tempo em repartições...

    Se isso acontecer, aguardem pela "conta" para pagar depois...
  15.  # 16

    estive a pesquisar e o prazo de caducidade é de quatro anos, ja o prazo de prescrisao é de cinco. Porque quando notificado, dentro do prazo de caducidade de 2 anos como disse-te , só ai começa a contar o prazo de prescriçao. Sao duas coisas distintas.
 
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