Boa tarde, despesas com custos judiciais e juros que daí advêm podem ser deduzidos no IRS de 2011? Em que anexo? Obras e remodelações também podem ser deduzidos em IRS? Em que anexo? Obrigado. Ikonos
gostaria de saber, quando a declaraçao de rendimentos anual e respectiva retençao na fonte em papel é estraviada o que fazer? Relativamente à seg. Social.
Se se refere à declaração da sua entidade patronal, a falta dela não será problema por a sua entidade patronal envia esses dados às finanças que dão origem ao pré-preenchimento da impresso.
Pode sempre pedir à sua entidade patronal uma nova declaração (2ª via), se é isso que refere!
sabem dizer-me se para pedir a 2-via do imi nas finanças é preciso que documentos e se é preciso preencher alguma declaraçao? E se tem de ser o dono a pedir ou pode ser os filhos ou marido?
el_58, por mera curiosidade sabes se o prazo de caducidade de uma divida contraida em 2012 é de 4anos, expirando portanto em 31/12/2015. Confirmas?(Imposto periodicos).
Não pode haver notificações lá pelo meio. Se fores notificado para te cobrarem uma dívida fiscal, em 2014, por exemplo, as coisas alteram-se. Não tenho absoluta certeza disto, dos prazos em que haja notificações enviadas e recebidas pelo devedor, mas que a contagem dos anos se altera, altera.
Outro detalhe. Não prescreve a 31 de Dezembro do ano x. Prescreverá sim ao dia seguinte à contagem dos 4 anos, desde a data em que se constitui a dívida.
Este assunto dá margem para muitas divagações.
Uma delas, é a das notificações electrónicas. Até há pouco tempo as notificação só era válidas por correio registado. Agora, quem tem acesso ao Portal das Finanças, é obrigado a ter um endereço no ViaCtt, para onde vão as notificações electrónicas e, pimba. Estás notificado e não podes alegar que nunca recebeste, etc...
Se tens problemas fiscais, recomendo mesmo que tentes apurar o valor, e faças um acordo de pagamento em suaves prestações (LOL) e vás regularizando a coisa...
No portal das finanças terás essa informação, sem ter de ir a lado nenhum falar com pessoas, que por vezes é constrangedor...
foi apenas curiosidade, divido àquela noticia de o fisco enviar notas de cobrança de multas de transito e de obras nao declaradas desde 2008, recordas-te?
Ainda bem que foi só curiosidade, que as dividas fiscais são um dos maiores pesadelos que há.
Já agora, aproveito para relatar outra curiosidade.
Como é sabido, hoje em dia, as coisas são tratadas ON-Line e de forma automática.
Se cometeres uma "infracção" neste sistema (por exemplo, um pagamento fora de prazo de qualquer coisa), não ajas de boa fé, dirigindo-te a uma repartição de finanças para regularizar a situação. Se o fizeres, as finanças aceitam (é dinheiro a entrar), mas depois passadas umas semanas, lá vêm os "papeis" automáticos para cobrar a infracção. Lá vem dor de cabeça e perda de tempo em repartições...
Se isso acontecer, aguardem pela "conta" para pagar depois...
estive a pesquisar e o prazo de caducidade é de quatro anos, ja o prazo de prescrisao é de cinco. Porque quando notificado, dentro do prazo de caducidade de 2 anos como disse-te , só ai começa a contar o prazo de prescriçao. Sao duas coisas distintas.