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  1.  # 1

    Comprei uma casa já com inquilino e contrato de arrendamento com a seguinte clásula:
    "O prazo de arrendamento é de um ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos de tempo e com início e 1 de Agosto de 1999."
    Pelo que li no NRAU parece-me que sendo inválido o contrato por um só ano, ele passa automaticamente a um mínimo de 5 anos iniciais + renovação de 2 em 2. Ou seja, posso avisá-lo em agosto 2009 para sair em agosto de 2010.
    No entanto, o inquilino actual teve um contrato prévio que começou em 1975 e, por alguma razão que não consigo apurar, foi terminado em 1999, data em que passou a ter este contrato elaborado em tribunal por um juíz, nos seguintes termos:
    "A autora e os réus, reconhecendo que o arrendamento respeitante ao prédio sito na Rua X , nºY do Porto, iria cessar os seus efeitos por força da presente Acção, acordam em celebrar novo contrato de arrendamento relativo aos atrás aludidos andares..."
    Já o informei verbalmente que como não chegamos a acordo sobre um valor justo para uma renda que compensasse os 40 mil euros de obras que já fiz, eu pretendia fazer a denúncia do contrato para 2009, mas ele diz que já vai fazer 65 anos nessa altura (acho que é bluff, mas não tenho maneira de saber a verdadeira idade dele), é deficiente (ouve mal), é reformado/desempregado (isto é, trabalha ali ao lado sem recibos e descontos) e mora naquela casa há mais de 30 anos e só sai se eu lhe der como indemnização um t2 na mesma zona (baixa do porto) e recusando-se a aceitar qualquer aumento de renda.
    Antes de formalizar a denúncia do contrato e falar com um advogado estou a tentar encontrar alguém que já tenha passado pelo mesmo e antecipar qualquer problema que possa surgir.

    Alguém aqui já teve uma experiência semelhante? Se ele não sair na data prevista por lei que posso fazer? Já imagino a SIC ou TVI à porta a fazer uma reportagem sobre o senhorio que quer expulsar de casa um idoso deficiente e desempregado.

    Comprei a casa por que me parecia que o contrato era bastante claro em relação à sua duração e término, mas sei que às vezes a interpretação da lei é um pouco subjectiva e gostava de antecipar qualquer buraco na minha leitura inicial

    Obrigado,
    Gaspar
  2.  # 2

    Tó Bé disse:
    Faça isso.
    Contacte um Advogado ou até mesmo um Solicitador. E não se preocupe com os media...
    Quanto ao seu inquilino, só faltou dizer que é reformado da Função Pública...
    Será que esse senhor (o seu inquilino) não tem familia ?
    E o amigo Gaspar? não tem filhos maiores a precisarem de um tecto para dormir?

    Fica a deixa.

    Boa sorte
    Tó Bé
  3.  # 3

    :) O filho maior sou eu, que estou a pagar renda e não espero que o meu senhorio me ofereça o apartamento onde estou. Quando andei à procura de algo para comprar na baixa do porto vi muitos casos em que o inquilino vive miseravelmente e acredito que com rendas e expectativas de renda de 10, 20 euros o senhorio não consiga fazer grandes empréstimos para obras. Säo situações bloqueadas em estados lamentáveis. O meu inquilino, com varios sinais de riqueza, enfurece-me por se aproveitar de leis criadas para proteger pessoas com dificuldades reais e tentar lucrar com isso. É como o pequeno traficante de droga e o seu grupo de amigos gunas que vemos o dia todo pelo porto fora a viver às custas do rendimento minimo. Com certeza não serão um grupo representativo das pessoas que recebem esses apoios, mas são quem marca e mancha na opinião pública a validade desse tipo de apoios.
 
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