Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Comprei um terreno agricola em r.E.N.Com 8500mt estou a plantar oliveiras. Gostava de saber o que posso la fazer para guardar materiais agricolas , sementes ,adubos etc. Quais as legislaçoes ou dec. Lei que existem para r. E. N. Obrigado
    • Linus
    • 12 dezembro 2008 editado

     # 2

    Olá Sr Valdemar Portugal,

    Deve consultar o D.L. nº 555/1999 e a Lei n.º 60/2007 (RJUE), de 4 de Setembro que procede à sexta alteração ao mesmo Decreto.

    Opinião pessoal, porque também adquiri agora um terreno agricola mas em RAN, deve pedir um parecer na sua câmara municipial para instalação de um abrigo de apoio ou estufa de apoio. Isto porque como são estruturas amoviveis/não permanentes e desde que o solo da estrutura não seja impermeabilizado não há problema pois não são considerados edificios logo não se enquadram no regime juridico das urbanizações e edificações (RJUE).
    Não sei se necessita de comunicar à REN. Mas à câmara deve fazê-lo, no entanto conheço muita gente que não o faz e não tem tido problemas, até ao dia em que alguém se queixar...
    Quando fizer o pedido, faça um documento onde explica o que quer fazer e onde pede isenção de licença para instalar a estrutura uma vez que não se trata de um edificio mas sim de uma estrutura de apoio agricola com xx m2, amovivel e para uso exclusivamente agricola.... com todo o floreado, dirigida ao excelentissimo sr. dr. o presidente da câmara municipal "Herculano de Marialves"...

    Desculpe lá o texto mas como passei por isto à pouco tempo, ainda está fresco na cabeça...

    Cumprimentos,
    Linus
  2.  # 3

    Consulte AQUI o novo regime da REN
 
0.0073 seg. NEW