Havendo um prédio como herança, em que o mesmo tem as fracções arrendadas, cabe ao cabeça de casal declarar os rendimentos no IRS. Sendo 2 irmãos os titulares da herança, o irmão mais novo terá também que declarar a sua quota-parte dos rendimentos no IRS? Ou fica única e exclusivamente a cargo do cabeça de casal?