Precisava de saber se alguém me consegue esclarecer uma dúvida!!! Agora com o NRAU ao fazer o contrato de arrendamente pressupõe-se que o inquilino habite o imóvel por um minimo de 6 meses. Para fazer a denúncia do contrato é necessário um aviso de 120 dias. A minha questão é a seguinte estando no apartamento á 2 meses é possivel denunciar o contrato dando o aviso de 120 dias, ou seja prefazendo na totalidade os 6 meses de habitação do imóvel estipulados pelo NRAU. Ou só é possivel proceder á denuncia do contrato ao final dos 6 meses, tendo ai de dar + 120 dias de aviso?? Ou seja ficando sempre um minimo de 10 meses no imóvel?? Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar para esclarecer as minhas dúvidas. E peço desculpa tambem no caso de não me ter conseguido explicar muito bem!!!