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    • nms
    • 12 dezembro 2008

     # 1

    Bom dia a todos,

    Precisava de saber se alguém me consegue esclarecer uma dúvida!!!
    Agora com o NRAU ao fazer o contrato de arrendamente pressupõe-se que o inquilino habite o imóvel por um minimo de 6 meses.
    Para fazer a denúncia do contrato é necessário um aviso de 120 dias.
    A minha questão é a seguinte estando no apartamento á 2 meses é possivel denunciar o contrato dando o aviso de 120 dias, ou seja prefazendo na totalidade os 6 meses de habitação do imóvel estipulados pelo NRAU.
    Ou só é possivel proceder á denuncia do contrato ao final dos 6 meses, tendo ai de dar + 120 dias de aviso??
    Ou seja ficando sempre um minimo de 10 meses no imóvel??
    Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar para esclarecer as minhas dúvidas.
    E peço desculpa tambem no caso de não me ter conseguido explicar muito bem!!!

    Cumpts a todos....
 
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