Boa tarde a todos, venho por este meio solicitar ajuda pois não sei se o que eu quero fazer é exequível.
Moro num 3 andar de um apartamento que tem dois telhados ao nível das janelas nas suas laterais, estes telhados poderiam ser terraços mas infelizmente não o são e pretendia transformar um deles.
Legalmente não sei como fazer, os passos que já realizei foram os seguintes:
1)câmara municipal para verificar as necessidades; pediram-me um projecto; 2)Fui ao projectista e ele pediu-me uma declaração do arquitecto do prédio conforme poderia realizar a alteração; 3)O arquitecto alertou-me para o facto do telhado ser considerada propriedade horizontal;
E ai começam as duvidas como posso fazer para passar esta área para o meu apartamento, comprar...Quanto custa uma área desta, como é avaliada? Se pretender compara será pago a cada condomínio uma percentagem?
Pois para começar com o projecto julgo que o ponto de partida é memso aqiosição do telhado, mudar as plantas horizontais na conservatória e claro ter autorização dos condomínios...?
a partida tem ai uma situação para ter umas boas chatices caso deseje avançar com isso, senão mesmo impossivel... para facilitar as coisas tem de conseguir aprovação de:
- câmara municipal ( difícil, pois vai alterar a estética do imóvel, assim como pode ter edifícios vizinhos iguais, assim como outros situações)
- arquitecto do projecto original, autorizar a alteração
- assembleia de condóminos ( todos os seus vizinhos tem de autorizar, ter em atenção que mesmo que aceitem vão queres que caso no futuro existam infiltrações, vão lhe imputar a si as responsabilidade
depois se conseguir isto tudo, vai ter de pagar uma nova propriedade horizontal( nada barata) ao edifico em que a tal área passa a ser do seu usufruto, e nunca pode ser dono dela, já que é uma cobertura do piso de baixo
com essa fotografia eu diria que seria possível, agora falta ver o que há por baixo e de quem é?
depois ver em termos frontais, alçado, se a alteração altera a fachada do prédio ou seja terá de consultar um arquitecto mas em termos legais; autorização dos condominos , fazer projecto e esperar aprovação
mas o melhor é ir primeiro perguntar à câmara, e perguntar desde logo se vêem inconveniente.
Por baixo do telhado encontra-se um andar (2ºandar Esq).
Para não me meter em confusões com areas pertencentes a propriedade horizontal do edificio será que após:
Obter autorização de todos os condóminos para executar a alteração; Obter autorização do arquitecto que projecto o prédio; Autorização da câmara para abertura de uma passagem para o futuro terraço;
Após obter todas as autorizações e depois de realização de obras deixar esta área como parte horizontal, portanto parte comum do prédio, atribui-la com uso exclusivo do proprietário do 3º andar numa assembleia?
Ficando registado que qualquer problema de infiltrações estaria a meu encargo?
O telhado em questão fica no local onde se vê a chaminé. Quem não conhece o edificio pensa que visto da estrada o 3ºandar (que é unico) tem dois terraços laterais, que na verdade são dois telhados.