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  1.  # 1

    A minha mãe tem uma casa que lhe foi doada por um familiar. Soube que ela há uns anos fez um testamento dessa casa para os netos e outra pessoa que não é da família, mas que quer considerar como neta. Sou sua filha única e gostaria de saber se esse testamento é válido. Não pode ser considerado como me estando a deserdar sem nada tendo alegado contra mim (nada tem a alegar) ? Neste momento já tem mais de 85 anos. Obrigada.

    Nota: a casa aonde a minha vive está em meu nome (na altura foi essa a vontade do meu falecido pai quando a casa foi comprada ), pode essa casa ser considerada como fazendo parte das "coisas a herdar" por morte dela? Ou seja pode alegar que não me está a deserdar por causa dessa casa? Como digo já sou dona legitima da nua propriedade há varios anos ?
  2.  # 2

    Em princípio a sua mãe pode deixar a quota disponível em testamento a quem lhe apetecer.

    Veja esta tabela, se for filha única parece que a quota disponível é 50%: http://idademaior.sapo.pt/familia/lacos-familia/e-possivel-beneficiar-uma-pessoa-num-testamento/

    O que quer dizer com a casa está em seu nome? Penso que se a casa é sua ninguém a pode dar seja a quem for...
  3.  # 3

    Há aqui duas casas em questão : a tal que foi doada e está em nome da minha mãe e que ela fez testamento de doação (em que eu sou excluida) e a casa aonde ela vive da qual ela tem usufruto e eu a nua propriedade.

    Esatando esta ultima em meu nome não será considerada como fazendo parte da herança dela, pois não? ou seja não fará parte da quota disponivel pois não?
  4.  # 4

    Colocado por: gamyHá aqui duas casas em questão : a tal que foi doada e está em nome da minha mãe e que ela fez testamento de doação (em que eu sou excluida) e a casa aonde ela vive da qual ela tem usufruto e eu a nua propriedade.

    Esatando esta ultima em meu nome não será considerada como fazendo parte da herança dela, pois não? ou seja não fará parte da quota disponivel pois não?


    A casa é sua. A sua mãe apenas tem o usufruto. Ou seja, quando falecer voce a a unica proprietaria e portanto esse bem não pertence à herança da sua mae.
  5.  # 5

    Obrigada, era o que eu pensava, mas sendo assim os unicos bens que ela tem em nome dela é a tal casa que recebeu por doação e o carro , logo não me pode deixar fora do tal testamento....certo?
  6.  # 6

    Colocado por: gamyObrigada, era o que eu pensava, mas sendo assim os unicos bens que ela tem em nome dela é a tal casa que recebeu por doação e o carro , logo não me pode deixar fora do tal testamento....certo?

    Certo. A não ser que seja uma filha indigna...
    A sua mãe só pode fazer testamento da «quota disponível».

    A sua mãe tem mais herdeiros (filhos) além de si ?

    «Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais»

    Se ela realmente fez esse testamento deixando-a de fora, é ilegal.
    Quando ela morrer e fizerem a conferência dos herdeiros, você até pode aceitar o testamento... desde que os outros "herdeiros-por-testamento" lhe dêem em dinheiro as «tornas» (a metade, se for filha única) a que tem direito.
  7.  # 7

    Muito obrigada pelo esclarecimento.
  8.  # 8

    já agora... não sou nada filha indigna, antes pelo contrário, mas enfim há feitios (o da mãe) que não se compreendem... é a vida
    •  
      GF
    • 17 maio 2012 editado

     # 9

    Colocado por: gamyjá agora... não sou nada filha indigna, antes pelo contrário, mas enfim há feitios (o da mãe) que não se compreendem... é a vida


    Note-se que o conceito de filha indigna não é abstracto, vem estipulado na lei.
    Não é o caso da mãe que não gosta da filha ou que anda de candeias às avessas com ela:


    ARTIGO 2034.º
    (Incapacidade por indignidade)
    Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade:
    a) O condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da
    sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adoptante ou adoptado;
    b) O condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a
    crime a que corresponda pena de prisão superior a dois anos, qualquer que seja a sua natureza;
    c) O que por meio de dolo ou coacção induziu o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o
    testamento, ou disso o impediu;
    d) O que dolosamente subtraíu, ocultou, inutilizou, falsificou ou suprimiu o testamento, antes ou depois da
    morte do autor da sucessão, ou se aproveitou de algum desses factos.


    Mas a questão fica resolvida por natureza: ela não pode deixar em testamento algo que nem sequer é dela. O imovel já é seu....
  9.  # 10


    Mas a questão fica resolvida por natureza: ela não pode deixar em testamento algo que nem sequer é dela. O imovel já é seu....


    Não deve ter lido tudo ... esta a que me refiro (do testamento) não é minha
    •  
      GF
    • 18 maio 2012

     # 11

    Colocado por: gamy

    Não deve ter lido tudo ... esta a que me refiro (do testamento) não é minha


    Não li tudo, porque o problema é colocarem tudo às mijinhas pelos posts seguintes, em vez de serem explícitos logo no primeiro post.
    Corrijindo então:
    A casa que está em seu nome é sua.
    A casa que está em nome dela e cujo testamento foi feito a terceiros, ofende a sua legítima como filha única.
    Partindo do princípio assumido que não foi considerada indigna, metade do património da sua mãe deverá ser-lhe deixado.
    A outra metade poderá dispor dela a quem bem quiser e entender.


    Num dos seus posts fala em "testamento de doação". Ou é testamento, ou é doação.


    PS- estou a partir do principio que a sua mãe não é casada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gamy
  10.  # 12


    PS- estou a partir do principio que a sua mãe não é casada


    é viuva...
    •  
      GF
    • 18 maio 2012

     # 13

    Colocado por: gamy

    é viuva...

    Sim dá igual, solteira, viúva, divorciada. Só seria diferente, das contas que apresentei, se fosse casada.
    • gamy
    • 6 dezembro 2013

     # 14

    Olá

    Neste momento estou outra vez confusa sobre este tema , "a minha mae fez um TESTAMENTO de um imovel que lhe foi DOADO" no qual eu, como filha unica, não sou contemplada (segundo informação que me foi dada pela testemunha desse testamento)
    Foi-me dito, por essa pessoa que que como esse bem foi uma DOAÇÃO que ela recebeu há uns anos, ela pode deixar em testamento a quem ela quiser.
    Entao os bens existentes por doação nao entram na relaçao de bens a herdar? ou seja eu como unica herdeira legitima não tenho direito a nada desse bem ?
  11.  # 15

    gamy, se você é a única herdeira (a sua mãe não voltou a casar, nem tem outros filhos), a sua mãe pode atribuir a terceiro(s), por testamento, 50% do património (quota disponível).
    Você terá sempre direito aos outros 50% (quota indisponível).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gamy
 
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