Colocado por: gamyHá aqui duas casas em questão : a tal que foi doada e está em nome da minha mãe e que ela fez testamento de doação (em que eu sou excluida) e a casa aonde ela vive da qual ela tem usufruto e eu a nua propriedade.
Esatando esta ultima em meu nome não será considerada como fazendo parte da herança dela, pois não? ou seja não fará parte da quota disponivel pois não?
Colocado por: gamyObrigada, era o que eu pensava, mas sendo assim os unicos bens que ela tem em nome dela é a tal casa que recebeu por doação e o carro , logo não me pode deixar fora do tal testamento....certo?
Colocado por: gamyjá agora... não sou nada filha indigna, antes pelo contrário, mas enfim há feitios (o da mãe) que não se compreendem... é a vida
ARTIGO 2034.º
(Incapacidade por indignidade)
Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade:
a) O condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da
sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adoptante ou adoptado;
b) O condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a
crime a que corresponda pena de prisão superior a dois anos, qualquer que seja a sua natureza;
c) O que por meio de dolo ou coacção induziu o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o
testamento, ou disso o impediu;
d) O que dolosamente subtraíu, ocultou, inutilizou, falsificou ou suprimiu o testamento, antes ou depois da
morte do autor da sucessão, ou se aproveitou de algum desses factos.
Mas a questão fica resolvida por natureza: ela não pode deixar em testamento algo que nem sequer é dela. O imovel já é seu....
Colocado por: gamy
Não deve ter lido tudo ... esta a que me refiro (do testamento) não é minha
PS- estou a partir do principio que a sua mãe não é casada
Colocado por: gamy
é viuva...