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  1.  # 1

    Bom dia.
    Os meus pais foram notificados através de um advogado de uma situação de compropriedade indivisa num terreno que a minha mãe recebeu de herança. Este terreno já tinha sido alvo de vários processos judiciais contra um vizinho que na altura tinha construído um prédio e "roubou" uma parcela de terreno, na altura à minha avó. Ora o último processo terminou há cerca de 10 anos, no qual ficou decidida uma indemnização a haver pela parcela "roubada" na frente do terreno, mas refere ainda que esse vizinho tem uma pequena parcela numa faixa do terreno(3m no eixo central e 1m na parte de trás dessa faixa lateral de terreno). No entanto não foi feito qualquer registo notarial dessa situação. Aliás, acho que os meus avós nem perceberam que havia essa situação.
    Entretanto os anos passaram, sem ninguém fazer qualquer tipo de pedido de registo ou notificação do caso.
    O terreno foi posto à venda em outubro passado. Este mês fomos notificados que esse vizinho é comproprietário por essa pequena parcela e que quer fazer o registo. Inclusive já enviou uma notificação para a imobiliária da sua condição, sem o nosso conhecimento.
    A minha questão é: o terreno tem cerca de 2000 m2 e a área que supostamente é afecta a esse sr não deve superar os 30m2, ou seja, a quota dele é mínima. Depois de tantos anos sem querer saber, ele tem direito a fazer registo? E tornando-se legalmente comproprietário, ele pode impedir a venda se quiser? Ou apenas pode impedir de vender o proporcional à sua quota?
    •  
      GF
    • 17 maio 2012

     # 2

    Não querendo dar-lhe respostas sem conhecer ao pormenor todo o processo, sugiro consulta a um advogado, juntamente com toda a documentação que tiver.
 
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