em 2008, o Banco procedeu á execução dum imóvel que tinha adquirido (com ex conjuge) pelas prestações ficarem em atraso. Procedeu-se à venda particular e depois judicial, mas sem êxito. No inicio deste ano fui contacta pelo Banco para propor uma dação em pagamento, isto, é o imóvel seria entregue ao banco e a dívida saldada. Concordei com a proposta, tendo enviado de imediato documentação, mas o ex-conjuge nada fez. No entanto, foi sugerido pelo mesmo banco fazer um pedido judicial para suprir o consentimento do ex conjuge, o que foi feito e entregue ao Tribunal e dado conheciemnto ao Banco. Entretanto, soube por terceiros que o imóvel foi vendido (por valor inferiro ao da dívida) e que já se encontrava em revenda. Fiquei deveras atónito com a situação..e agora o que acontece? É possível o Banco dar o dito pelo não dito? Há registos escritos onde o Banco propõe a dação e que o pedido de suprimento fora entregue em Tribunal....Alguém sbae responder a este imbróglio? Obrigado
Obrigado pelo interesse em ter respondido. Sim, tenho um advogado que tem vindo a acompanhar o processo desde o início. Só queria "ouvir" outras opiniões.
Olá, Então mas não existem documentos comprovativos dos procedimentos tomados? Não ficou preto no branco o valor pelo qual o banco aceitava ficar com a casa? Como soube por terceiros? Que estranho... quer dizer então que para além de entregarem a casa ainda ficaram com um valor x para pagar, certo? Ou terei percebido mal?
Obrigado por ter escrito... Acha estranho? Eu acho estranhíssimo. Estranhíssimo pelo facto de o Banco ter feito uma proposta de dação (por escrito e que foi aceite por mim, pq ex conjuge manteve-se no "nim", por isso tive que proceder a pedidio de suprimento do consentimento do ex conjuge junto ao TRibunal - processo que está a decorrer neste momento e com conhecimento do Banco) e de entretanto vender a casa por um preço inferior ao da dívida sem eu ter sido informado de tal. Ao menos tivesse-me informado na altura que estava a proceder ao pedido de suprimento de consentimento (que ele próprio sugeriu) para deixar de o fazer. Dado q o imóvel está devoluto, foi o Administrador do Cond. que me informou. Sei q qdo há venda de imóvel no caso de estar penhorado, há que pagar o remanescente da dívida caso o valor da venda seja inferior. O que me põe estupefacto é a outra situação. Do Banco saber que há uma pessoa que aceita uma proposta dada pelo próprio Banco, pede supriemtno de consentimento junto do Tribunal, e depois pareece que dá o dito pelo não dito... Não haverá nada que posso fazer? Parace que há alguma má-fé no meio didto tudo...deve haver alguma coisa que possa fazer.... tenho advogado mas queria ouvir mais opiniões...