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  1.  # 21

    Colocado por: gf2011Que grande salganhada que para aqui vai...

    Estava a ver que nunca mais vinha por ordem nisto :)
    • mog
    • 22 maio 2012

     # 22

    Colocado por: gf2011Que grande salganhada que para aqui vai...
    Aqui fica mais uma explicação:https://forumdacasa.com/discussion/23038/como-fazer-usucapiao/

    É verdade que o processo é mais ou menos simples, e deve começar através de uma escritura de justificação notarial.
    No que diz respeito ao facto da posse ter sido exercida pelo pai (durante 100 anos provavelmente terá sido também pelo avô), neste caso ele (filho Zacarias73) sucede na posse do antepossuidor (pai), independentemente da apreensão material da coisa (1255º CC), não se tratando de uma posse nova mas sim mantendo as caracteristicas da posse anterior, retroagindo os seus efeitos à data de inicio da posse (1288ºCC).

    Pergunto eu: durante estes 100 anos, o que foi feito por vocês nesses terrenos?
    Depois da morte de seu pai, o que tem feito nos terrenos?



    Quem disse que precisa emprestar? ;)


    Obrigado pela correcção!
 
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