Bom dia, a minha avó faleceu a semana passada, era a senhoria de um imóvel arrendado em que o inquilino paga a renda através de vale postal contra entrega do recibo. Os herdeiros legítimos são 3 filhos.
A minha questão é a seguinte: enquanto não se trata da burocracia relativa à transmissão do imóvel para o nome dos herdeiros, quem deverá legalmente assinar os recibos das rendas?