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  1.  # 1

    tem aparecido muito nos leiloes e vendas de bens penhorados pelas finanças que o fiel depositário é o próprio executado.

    pretendo saber se o fiel depositário for o próprio executado pode ou não licitar ou fazer parte da compra.
  2.  # 2

    Poder, pode, mas se tivesse dinheiro pagava a divida e não deixava o problema alongar-se...

    Digo eu.
  3.  # 3

    em que se baseia para dizer que o fiel depositário for o próprio executado pode licitar e fazer compra.
  4.  # 4

    li há pouco num site br. o seguinte:


    http://www.hastapublicasp.com.br/perg.asp

    QUEM PODE COMPRAR/PARTICIPAR DO LEILÃO?
    De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 690-A do CPC poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o juiz, o escrivão, o depositário, o avaliador , o oficial de justiça o Leiloeiro Oficial e menores de idade.
  5.  # 5

    Colocado por: meciali há pouco num site br. o seguinte:


    http://www.hastapublicasp.com.br/perg.asp

    QUEM PODE COMPRAR/PARTICIPAR DO LEILÃO?
    De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 690-A do CPC poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o juiz, o escrivão, o depositário, o avaliador , o oficial de justiça o Leiloeiro Oficial e menores de idade.


    E desde quando as leis brasilerias se aplicam em Portugal?
    • pom
    • 21 maio 2012

     # 6

    Colocado por: meciaem que se baseia para dizer que o fiel depositário for o próprio executado pode licitar e fazer compra.


    Consulte o site da AT
  6.  # 7

    toda gente sabe que brasil não é portugal.
    só demonstrei onde existem resultados claros na apresentação da questão colocada, como podia apresentar outros sites.

    em portugal pode-me dizer onde está escrito a resposta a questão colocada?

    não basta dizer Não como não basta dizer Sim - para tudo existe uma explicação de Direito.
    • pom
    • 21 maio 2012

     # 8

    Colocado por: Méciatoda gente sabe que brasil não é portugal.
    só demonstrei onde existem resultados claros na apresentação da questão colocada, como podia apresentar outros sites.

    em portugal pode-me dizer onde está escrito a resposta a questão colocada?

    não basta dizerNãocomo não basta dizerSim- para tudo existe uma explicação deDireito.


    Se soubesse não dava a resposta que deu...

    Consulte o site da AT.
  7.  # 9

    obrigada pela resposta.
    já percorri a net com algumas palavras chaves e não encontro resposta.
    por esse motivo entrei no forum - procuro ajuda.
  8.  # 10

    No site da Autoridade Tributária (AT) por aqui: www.portaldasfinancas.gov.pt

    Não se encontra a resposta inicialmente colocada.

    Não se encontra por exemplo os direitos e deveres do Fiel Depositário e do Fiel Depositário Executado

    Pretendo saber se o fiel depositário for o próprio executado pode ou não licitar ou fazer parte da compra.
  9.  # 11

    Colocado por: MéciaNo site daAutoridade Tributária(AT) por aqui: www.portaldasfinancas.gov.pt
    Não se encontra a resposta inicialmente colocada.
    Não se encontra por exemplo os direitos e deveres do Fiel Depositário e do Fiel Depositário Executado
    Pretendo saber se o fiel depositário for o próprio executado pode ou não licitar ou fazer parte da compra.


    Em dez minutos de leitura, na diagonal, posso afirmar que o fiel depositario pode licitar.

    Porque ?

    Porque não está expressamente escrito a sua proibição de licitar.



    Documento a consultar: Código de Procedimento e de Processo Tributário
  10.  # 12

    A resposta é mais simples do que parece: fiel depositário ou nao, o proprietário do bem penhorado tem preferencia na aquisição do bem.
  11.  # 13

    Obrigado pela sua resposta.
    Irei fazer consulta do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
  12.  # 14

    não pode

    Artigo 256.º - Formalidades da venda

    1- A venda obedece ainda aos seguintes requisitos: (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31

    de Dezembro)

    a) Não podem ser adquirentes, por si, por interposta pessoa ou por entidade jurídica em que participem, os magistrados e os funcionários da administração tributária;

    b) Não podem ser adquirentes entidades não residentes submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável ou aquelas cujos regimes jurídicos não permitam identificar os titulares efectivos do capital;

    c) Das vendas de bens móveis, efectuadas no mesmo dia e no mesmo processo, lavrar-se-á um único auto, mencionando-se o nome de cada adquirente, os objectos ou lotes vendidos e o preço;
  13.  # 15

    Colocado por: ogordodesagresa)Não podem ser adquirentes, por si, por interposta pessoa ou por entidade jurídica em que participem, os magistrados e os funcionários da administração tributária;



    Não podem ser adquirentes, por si, por interposta pessoa ou por entidade jurídica em que participem.

    Quem?

    os magistrados e os funcionários da administração tributária
  14.  # 16

    A resposta é mais simples do que parece: fiel depositário ou nao, o proprietário do bem penhorado tem preferencia na aquisição do bem.


    o que pode é pedir o direito de remição, ou seja, os herdeiros é que podem e tem de pagar não o valor da divida mas sim o valor licitado em leilão, por exemplo: a divida é 30 mil euros mas o leilão foi 100 mil euros, os herdeiros tem de pagar 100 mil euros.

    Artigo 912.º A quem compete

    Ao cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas e bens e aos descendentes ou ascendentes do executado é reconhecido o direito de remir todos os bens adjudicados ou vendidos, ou parte deles, pelo preço por que tiver sido feita a adjudicação ou a venda.
  15.  # 17

    O gordodesagres supõe que o penhorado é funcionário Ou magistrado? Ou que tem residência num offshore?
  16.  # 18


    o que pode é pedir o direito de remição, ou seja, os herdeiros é que podem e tem de pagar não o valor da divida mas sim o valor licitado em leilão, por exemplo: a divida é 30 mil euros mas o leilão foi 100 mil euros, os herdeiros tem de pagar 100 mil euros.


    E o executado tem o direito de pagar a divida e extinguir a accao, como alias já foi trstemunhado por alguém neste fórum, há relativamente pouco tempo.
  17.  # 19

    os magistrados e os funcionários da administração tributária


    estes tambem não podem licitar,

    a) Não podem ser adquirentes, por si,

    o proprio não pode adquirir
  18.  # 20

    E o executado tem o direito de pagar a divida e extinguir a accao, como alias já foi trstemunhado por alguém neste fórum, há relativamente pouco tempo

    correcto, mas tem de pagar o valor total da licitação final e não a divida, como no exemplo que dei.
 
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