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  1.  # 1

    Tenho um estabelecimento comercial arrendado a mais de 2 anos um novo inclino. Este pagou os primeiros 3 meses e depois deixou de pagar. Contudo, ele montou um café e trespassou sendo que ele recebeu direitinho a renda do trespasse. Já tenho uma acção em tribunal a um ano e meio para despejo só que tem havido muitas dificuldades em ter o processo a andar para a frente porque ele simplesmente não aparece ou muda de advogado (tb por falta de pagamento). A uns meses atrás ele fez a proposta de entregar o café se eu pagasse em dinheiro vivo 5.000 euros. Agora a proposta dele é de entregar o café se eu desistir da queixa em tribunal.

    O que devo fazer? Pelo que consta a inclina do trespasse não paga directamentepor transf bancaria porque se assim fosse esse valor ficaria retido no banco.
    •  
      GF
    • 22 maio 2012 editado

     # 2

    Eu responderia da seguinte forma: Ele tem património executável ou rendimentos declarados?
    Se a resposta é sim, eu prosseguiria com a acção.
    Se a resposta é não, eu aceitaria sem hesitar de imediato.
    Concordam com este comentário: eu, fernandoR
  2.  # 3

    E eu diria:
    Tendo ou nao tendo património, prossiga com a acção.
    Pode não reaver o dinheiro, mas em 20 anos, ele não ficará descansado.
    Durante 20 anos, ele não poderá ter nada em nome dele, porque em 20 anos, ele pode ser executado em relação à acção.
    Esses tipos têm de ser travados!
    Concordam com este comentário: Jacinta, treker666, Jorge Rocha
  3.  # 4

    Também tenho um casal que deixou de pagar, foram-se embora sem deixar morada, esperaram até à última semana para avisar que se iam embora, estragaram-me a casa toda, deixaram os azulejos da casa de banho com tinta de água preta, depois de me terem pedido e eu ter recusado e ninguém os consegue contactar.
    Tive uma soma bastante avultada em obras.
    Ela não tem nada dela, mas o ex companheiro parece que tem, mas também tem uma esposa e filhos pequenos.
    Talvez só venha a recuperar alguma coisa daqui a alguns anos, mas entretanto, não vão estar descansados, nem vão poder ter mais nada em nome deles.
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      GF
    • 22 maio 2012

     # 5

    Colocado por: catcatcatDurante 20 anos, ele não poderá ter nada em nome dele, porque em 20 anos, ele pode ser executado em relação à acção.

    Olhe que há pessoas muito resistentes... e tenho conhecido algumas.
 
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