Descobri este forum e tem sido de grande ajuda quanto ao esclarecimento de varias questoes!!
Antes de mais PARABENS!!!
Aqui vai a minha situação, espero que me possam ajudar na minha duvida, andei a procurar um imovel para compra em varias imobiliaria!! Finalmente fui contactado para ver um imovel, ''escritorio'' de uma firma de construçao 1º piso de uma construção de 2 andares. O empreiteiro prontificou-se a fazer projecto colocar + 1 WC, cozinha e tratar da licensa de habitabilidade.
Visto eu nao querer fazer contracto de promessa pelo mesmo não ter licença, foi proposto pela imobiliaria um pre-acordo de vem em que deixei deposito de 2500.00.. Com um prazo de um mes para resolver tudo, não ficando resolvido.
Apos um mes e mencionado pela arquitecta do construtor que tem que colocar paineis solares na casa (obrigatorio)..
Sende assim ele pediu-me para suportar os custos!!!
A minha questao e:
Sera que não previa essa situação visto ser construtor, ou será uma forma ''simpatica'', de me fazer desistir sem me reembolsar e será que tenho direito a algum tipo de reembolso?!??!?!?!
Ou será que devo procurar um advogado!!!!
Postem, comentem a vontade, gostava de ter a vossa opinião!!! Muito obrigado a todos...
1)deu dinheiro ao intermediario (tb é ilegal) 2)nao quis fazer CPCV (logo nao ha limite temporal para resolver o problema)
-Agarre-se á imobiliaria, e pressione-os a devolverem-lhe o dinheiro. -Se nao o fizerem, exiga o livro de reclamações. -Se não o facultarem, chame a PSP -Ja com a PSP, peça o livro e escreva o q se passou. -Contacte o INCI (instituto regulador do sector)
Para ter direito ao dobro do sinal, teria que ter feito o CPCV, e teria que ter um motivo de incumprimento, da outra parte, para ter esse direito. Ora se nao fez CPCV, se o fizer agora, concerteza será com um prazo temporal vindouro.