Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas a todos os utilizadores!

    Descobri este forum e tem sido de grande ajuda quanto ao esclarecimento de varias questoes!!

    Antes de mais PARABENS!!!

    Aqui vai a minha situação, espero que me possam ajudar na minha duvida, andei a procurar um imovel para compra em varias imobiliaria!!
    Finalmente fui contactado para ver um imovel, ''escritorio'' de uma firma de construçao 1º piso de uma construção de 2 andares. O empreiteiro prontificou-se a fazer projecto colocar + 1 WC, cozinha e tratar da licensa de habitabilidade.

    Visto eu nao querer fazer contracto de promessa pelo mesmo não ter licença, foi proposto pela imobiliaria um pre-acordo de vem em que deixei deposito de 2500.00..
    Com um prazo de um mes para resolver tudo, não ficando resolvido.

    Apos um mes e mencionado pela arquitecta do construtor que tem que colocar paineis solares na casa (obrigatorio)..

    Sende assim ele pediu-me para suportar os custos!!!


    A minha questao e:

    Sera que não previa essa situação visto ser construtor, ou será uma forma ''simpatica'', de me fazer desistir sem me reembolsar e será que tenho direito a algum tipo de reembolso?!??!?!?!

    Ou será que devo procurar um advogado!!!!

    Postem, comentem a vontade, gostava de ter a vossa opinião!!!
    Muito obrigado a todos...
  2.  # 2

    Cometeu 2 erros comprometedores:

    1)deu dinheiro ao intermediario (tb é ilegal)
    2)nao quis fazer CPCV (logo nao ha limite temporal para resolver o problema)

    -Agarre-se á imobiliaria, e pressione-os a devolverem-lhe o dinheiro.
    -Se nao o fizerem, exiga o livro de reclamações.
    -Se não o facultarem, chame a PSP
    -Ja com a PSP, peça o livro e escreva o q se passou.
    -Contacte o INCI (instituto regulador do sector)

    Não vejo outra possibilidade...

    Boa sorte!
  3.  # 3

    Brigado pelo post coment..

    Ainda não ardi com o dinheiro.. A mobiliaria prontificou-se a devolver..

    Eu quero e receber o dobro do que la deixei, visto isso ser uma das clausulas que vem no pre-acordo..

    Penso que ele esta a tentar que eu desista sem me dobrar o sinal!!!

    Visto a data do pre-acordo ter terminado achas mesmo que pressione para fazer o CPCV??!??!
  4.  # 4

    Para ter direito ao dobro do sinal, teria que ter feito o CPCV, e teria que ter um motivo de incumprimento, da outra parte, para ter esse direito. Ora se nao fez CPCV, se o fizer agora, concerteza será com um prazo temporal vindouro.
 
0.0107 seg. NEW