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  1.  # 1

    Colocado por: gf2011Eu não era de casa que trocava...

    Éh lá.....:)) o que vale é que o Nuno Mestre fez de conta que não percebeu.
    Concordam com este comentário: Nuno Mestre
  2.  # 2

    Nuno Mestre:

    eu não me metia numa assim no meio desta crise...
    pelas contas que apresenta é demasiado arriscado.
    vai andar décadas, em que vai apanhar épocas melhores e épocas piores, muitas vezes com grandes preocupações em relação ao empréstimo.
    pense bem, se vale a pena uma vida a trabalhar para pagar... uma casa...

    além do mais, os preços estão a descer e vão descer mais...
    • eu
    • 23 maio 2012

     # 3

    Essa compra seria uma loucura! Diga à sua mulher para ganhar Juízo... se ela barafustar, troque de mulher em vez de trocar de casa... (estou a brincar).
  3.  # 4

    Não troca nada de mulher, isso é só um problema dela estar mentalizada para essa ideia... Por vezes isso é causado por ver os amigos todos com altas casas...
    É um problema da cultura portuguesa, somos programados para "ter casa" e ter uma casa melhor que a do vizinho.
    Basta só uma conversa para se perceber que isso não tem sentido...
  4.  # 5

    Não somos programados. Fomos aliciados por uma máfia, durante décadas a pensar que ter casa própria tem que ser o "objectivo".
    Essa máfia fez uma lei que lhes dá 100% dos lucros astronómicos gerados por urbanizações criminosas nos arredores. Essa máfia, num triangulo promotores - politicos -clubes de futebol leva os segundos a "assinar" PDMs, PINs, suspensões de PDMs e afins de mão beijada, depois de os primeiros comprarem terrenos RAN e REN a preço da uva mijona e os vejam valorizar instantaneamente em muitos %. O dinheiro circula pelos terceiros (e afins) para ficar lavadinho e para que vão levando a populaça a votar nos segundos e repetir o circulo.
    Pelo meio, os bancos fazem circular o dinheiro e tiram a sua maquia, culpa-se a lei do arrendamento e os regulamentos camarários para o abandono dos centros das cidades (onde, simplesmente não há dinheiro fácil em reconstruir casas em tecido urbano maduro).
    Nós deixamos levar por mentiras pegadas por culpas atribuidas a estórias da carochinha do arrendamento e outros quejandos. A máfia, a que fica com o bolo, essa ataca com unhas e dentes quem aponta o dedo ao dinheiro fácil que destruiu o que um dia se chamou "cidade".
    Olhem para as urbanizações em redor dos estádios feitos em terrenos que em tempos eram RAN ou REN. Vejam os centros comerciais. Vejam os milhares de urbanizações nos "cú de judas" onde ninguém se lembraria de plantar cimento (a menos que pudesse ganhar muito dinheiro).
    Enquanto não tivermos coragem de mudar a lei e taxar mais valias de converter terrenos em urbanos esta máfia estará em cada canto. Mais adormecida, mas sempre à espera de destruir um pouco mais e radiante de ver cidades transformarem-se em cancro! Por cada casa abandonada num centro, há outra construída nos arredores que deu milhares a uma rede criminosa!
    Altere-se a lei, se queremos ter URBE.
  5.  # 6

    Somos programados pela família e amigos.
    Quantas vezes não se ouve "tens de comprar uma casinha", "casamento, apartamento", "olha a Maria já tem casa e tu nada..."
    Pessoalmente, se tivesse ido atrás dos "conselhos" e das pressões, das boquinhas que já ouvi... Por esta altura estava bem tramada...
  6.  # 7

    Colocado por: adiasNão somos programados. Fomos aliciados por uma máfia, durante décadas a pensar que ter casa própria tem que ser o "objectivo".
    Essa máfia fez uma lei que lhes dá 100% dos lucros astronómicos gerados por urbanizações criminosas nos arredores. Essa máfia, num triangulo promotores - politicos -clubes de futebol leva os segundos a "assinar" PDMs, PINs, suspensões de PDMs e afins de mão beijada, depois de os primeiros comprarem terrenos RAN e REN a preço da uva mijona e os vejam valorizar instantaneamente em muitos %. O dinheiro circula pelos terceiros (e afins) para ficar lavadinho e para que vão levando a populaça a votar nos segundos e repetir o circulo.
    Pelo meio, os bancos fazem circular o dinheiro e tiram a sua maquia, culpa-se a lei do arrendamento e os regulamentos camarários para o abandono dos centros das cidades (onde, simplesmente não há dinheiro fácil em reconstruir casas em tecido urbano maduro).
    Nós deixamos levar por mentiras pegadas por culpas atribuidas a estórias da carochinha do arrendamento e outros quejandos. A máfia, a que fica com o bolo, essa ataca com unhas e dentes quem aponta o dedo ao dinheiro fácil que destruiu o que um dia se chamou "cidade".
    Olhem para as urbanizações em redor dos estádios feitos em terrenos que em tempos eram RAN ou REN. Vejam os centros comerciais. Vejam os milhares de urbanizações nos "cú de judas" onde ninguém se lembraria de plantar cimento (a menos que pudesse ganhar muito dinheiro).
    Enquanto não tivermos coragem de mudar a lei e taxar mais valias de converter terrenos em urbanos esta máfia estará em cada canto. Mais adormecida, mas sempre à espera de destruir um pouco mais e radiante de ver cidades transformarem-se em cancro! Por cada casa abandonada num centro, há outra construída nos arredores que deu milhares a uma rede criminosa!
    Altere-se a lei, se queremos ter URBE.


    Já cá faltava a teoria da conspiração. Coitadinhos dos cidadãos que foram comprar casas no "**** de Judas", hipnotizados pelos mafiosos que ousam ganhar 100% do que é o seu lucro.

    Se o ridículo matasse...
  7.  # 8

    Colocado por: adiasEnquanto não tivermos coragem de mudar a lei e taxar mais valias de converter terrenos em urbanos


    Não sei todos os detalhes destes processos, mas embora já o seja na parte dos lotamentos, possivelmente deveria ser mais. E deveriam igualmente ser taxadas as mais valias de quem é proprietário de terrenos e que por alteração de PDMs passam a ser para construção valorizando milhares %. Não sei se é mesmo assim, mas creio que sim,
  8.  # 9

    Claro que sim.. eu diria até mais: devíamos taxar a 100% as mais-valias na compra e venda de imóveis. Esses parasitas que compram casas e as vendem mais caras do que compraram, assim contribuindo para a especulação imobiliária, devem ser desapossados dessas mais-valias, completamente ilegítimas - as casas, como qualquer bem usado, devem desvalorizar, e não o contrário !!
  9.  # 10

    Venho fechar este dossier. :)
    Já tomamos uma decisão e a decisão foi a de não arriscar, custou há minha mulher nas primeiras horas mas hoje fez de conta que já não se lembrava disso.
    Agora vou esperar quando for para a cama para ver se esqueceu mesmo!!! :)
    Quero agradecer a todas as pessoas que me responderam e acreditem que esta minha(nossa) decisão foi baseada em todos vocês, no que aqui escreveram e tenho quase a certeza que se não viesse a este forum ia acabar por cair na asneira de comprar a casa.
    So para matar a curiosidade a quem me perguntou quanto eu iria pagar de renda caso a taxa de juro subisse para 3%, iria pagar perto de 650€.

    Mais uma vez, obrigado a todos!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, zedasilva, Picareta, DVilar
  10.  # 11

    Colocado por: adiasNão somos programados. Fomos aliciados por uma máfia, durante décadas a pensar que ter casa própria tem que ser o "objectivo".
    Essa máfia fez uma lei que lhes dá 100% dos lucros astronómicos gerados por urbanizações criminosas nos arredores. Essa máfia, num triangulo promotores - politicos -clubes de futebol leva os segundos a "assinar" PDMs, PINs, suspensões de PDMs e afins de mão beijada, depois de os primeiros comprarem terrenos RAN e REN a preço da uva mijona e os vejam valorizar instantaneamente em muitos %. O dinheiro circula pelos terceiros (e afins) para ficar lavadinho e para que vão levando a populaça a votar nos segundos e repetir o circulo.
    Pelo meio, os bancos fazem circular o dinheiro e tiram a sua maquia, culpa-se a lei do arrendamento e os regulamentos camarários para o abandono dos centros das cidades (onde, simplesmente não há dinheiro fácil em reconstruir casas em tecido urbano maduro).
    Nós deixamos levar por mentiras pegadas por culpas atribuidas a estórias da carochinha do arrendamento e outros quejandos. A máfia, a que fica com o bolo, essa ataca com unhas e dentes quem aponta o dedo ao dinheiro fácil que destruiu o que um dia se chamou "cidade".
    Olhem para as urbanizações em redor dos estádios feitos em terrenos que em tempos eram RAN ou REN. Vejam os centros comerciais. Vejam os milhares de urbanizações nos "cú de judas" onde ninguém se lembraria de plantar cimento (a menos que pudesse ganhar muito dinheiro).
    Enquanto não tivermos coragem de mudar a lei e taxar mais valias de converter terrenos em urbanos esta máfia estará em cada canto. Mais adormecida, mas sempre à espera de destruir um pouco mais e radiante de ver cidades transformarem-se em cancro! Por cada casa abandonada num centro, há outra construída nos arredores que deu milhares a uma rede criminosa!
    Altere-se a lei, se queremos ter URBE.


    e o adias mora em casa de que mafioso?
    • eu
    • 23 maio 2012

     # 12

    Colocado por: Nuno MestreAgora vou esperar quando for para a cama para ver se esqueceu mesmo!!! :)

    LOL...
  11.  # 13

    Colocado por: luisvvClaro que sim.. eu diria até mais: devíamos taxar a 100% as mais-valias na compra e venda de imóveis. Esses parasitas que compram casas e as vendem mais caras do que compraram, assim contribuindo para a especulação imobiliária, devem ser desapossados dessas mais-valias, completamente ilegítimas - as casas, como qualquer bem usado, devem desvalorizar, e não o contrário !!


    Totalmente errado, não faça confusão nem distorça frases.
    As mais valias de que falo são aqueles terrenos apenas para agricultura, muitas vezes centenas de hectares, que por decisão camarária passam a estar dentro da mancha urbana, tornando de imediato milionários os seus proprietários sem pagar qualquer imposto desse rendimento. Esses parasitas que compram casas e vendem mais caras, se forem honestos (sabemos que a maioria não o é) já pagam impostos sobre os rendimentos obtidos, certo!
  12.  # 14

    Isso é falso. Se tem um terreno que se valoriza, paga sempre mais-valias. E dependendo do valor e ate da natureza do proprietário do terreno, pode chegar a taxas pornográficas de imposto.

    Que as almas mais sensíveis se escandalizem com mais-valias e encarem a propriedade privada como propriedade colectiva, é natural. Só demonstra que nao dominam princípios básicos: como dizia o saudoso guterres, somos um pais onde se criam dificuldades para vender facilidades. Veja-se alias a fabula do Pinoquio, tão elucidativa.
  13.  # 15

    Colocado por: luisvvSe tem um terreno que se valoriza, paga sempre mais-valias


    Como são calculadas as mais valias? Apenas sei que, em tempos que já lá vão, nos imóveis sempre que se podia/podem comprar sem recurso a crédito ou mesmo com recurso mas valores baixos, o valor declarado é sempre baixo para se evitar as sisas/imt e afins... quer dizer que nos terrenos isto não acontece :)... infelizmente não estive nesta situação por isso não sei o que se paga.
  14.  # 16

    ups. enaganei-me
  15.  # 17

    Como são calculadas as mais valias? Apenas sei que, em tempos que já lá vão, nos imóveis sempre que se podia/podem comprar sem recurso a crédito ou mesmo com recurso mas valores baixos, o valor declarado é sempre baixo para se evitar as sisas/imt e afins... quer dizer que nos terrenos isto não acontece :)... infelizmente não estive nesta situação por isso não sei o que se paga.


    Isso não tem nada a ver com o assunto. Se o Estado se apropria da mais-valia, será sempre tendo por base valores declarados. Claro que pode presumir valores, mas aí já está a especular, e a forçar preços de mercado. Em todo o caso, nada a ver com isto.

    O que se discute aqui é diferente: A é proprietário de um terreno, que vende a B por 10. B obtem uma mudança de uso desse terreno, o que o valoriza para 100. B vende a C. A mais-valia de 90 é sujeita a imposto - IRS ou IRC, consoante B seja pessoa singular ou colectiva. Se entretanto C vende a D, a mais-valia também é sujeita a imposto.

    O que o Adias sugere é que essa mais-valia seja toda arrecadada pelo Estado. Há um nome para isso, mas é feio e o FD pediu-me que não utilizasse palavrões.
  16.  # 18

    Colocado por: luisvvO que o Adias sugere é que essa mais-valia seja toda arrecadada pelo Estado.


    Obvio que isto seria um absurdo, sem qualquer sentido.

    Colocado por: luisvvA é proprietário de um terreno, que vende a B por 10


    Eu nem falo deste cenário de vendas consecutivas. Estou por exemplo a considerar um proprietário que tem um terreno, herdou, etc, que por alteração do PDM passou a ser viável a construção. Faz o loteamento e vende os lotes (declarando ou não o valor total da venda) que mais valias paga neste cenário? Supondo que o terrenos de 3 ou 4 hectares vale, 100k para agricultura, mas depois da alteração do PDM vale 10M em lotes.
  17.  # 19

    Eu nem falo deste cenário de vendas consecutivas. Estou por exemplo a considerar um proprietário que tem um terreno, herdou, etc, que por alteração do PDM passou a ser viável a construção. Faz o loteamento e vende os lotes (declarando ou não o valor total da venda) que mais valias paga neste cenário? Supondo que o terrenos de 3 ou 4 hectares vale, 100k para agricultura, mas depois da alteração do PDM vale 10M em lotes.


    Basta pesquisar. Abaixo vai cópia de um ofício das finanças, já antigo (com taxas desactualizadas, e eventualmente outras questões de detalhe, mas onde pode ficar com uma ideia geral )

    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/IRS/leg_complementar/FISCO_009_89_pags_7_13.htm


    "São também tributadas em IRS as mais-valias realizadas, deduzidas das menos-valias que resultem da transmissão onerosa de prédios ou partes de prédios, mas apenas quando adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 1989.
    Os ganhos provenientes da alienação de habitação própria não são tributados se, no prazo de 24 meses, o produto da realização for reinvestido na aquisição de terreno ou imóvel exclusivamente com o mesmo destino.
    Contudo, no caso de terrenos para construção, as mais-valias são tributadas mesmo se os terrenos foram adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989."

    Em sede de IRC, também as rendas e as mais-valias são tributadas, nos termos genéricos aplicáveis aos restantes rendimentos e ganhos.
    Aliás, consideram-se obtidos em Portugal os "rendimentos relativos a imóveis situados no território português, incluindo os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa" (por lapso, segundo entendemos, o Código publicado em Diário da República menciona "transformação"). Desta forma, a tributação dos rendimentos prediais provenientes de imóveis localizados no território nacional é alargada a todas as pessoas colectivas, mesmo não possuindo sede ou direcção efectiva em Portugal, nem sendo os rendimentos imputáveis a estabelecimento estável aí situado.



    - Mais-valias
    As mais-valias são calculadas pela diferença entre a o valor de realização dos prédios (deduzido das despesas necessárias e efectivamente praticadas, a ela inerentes) e o seu valor de aquisição, corrigido por um coeficiente de desvalorização monetária, sempre que decorridos mais de 24 meses entre a data de aquisição e de alienação. São ainda dedutíveis os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos.
    Conforme foi referido, a alienação de imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989 não é tributada, excepto no caso de terrenos para construção.
    No entanto, apenas serão de incluir na base tributável 50 por cento das mais-valias obtidas nas transacções de prédios ou partes de prédios, quando adquiridos posteriormente a 1 de Janeiro de 1989.
    Todas as deduções referidas se aplicam a não residentes, desde que sejam proprietários de prédios situados em Portugal.

    2.2 Pessoas colectivas
    Os rendimentos prediais e as mais-valias resultantes da sua transmissão onerosa são considerados proveitos para efeitos de IRC e, como tal, englobados no rendimento total sujeito a este imposto. Em termos de deduções, as entidades residentes ou com estabelecimento estável em Portugal podem deduzir aos rendimentos as despesas de manutenção e conservação dos prédios, desde que adequadamente documentadas.
    As entidades residentes podem também deduzir à colecta do IRC o montante da Contribuição Autárquica que tenha incidido sobre o valor dos prédios arrendados e cujos rendimentos foram incluídos na matéria colectável do IRC.
    Às mais-valias podem ser deduzidas as menos-valias eventualmente obtidas, também passíveis de correcção monetária.
    Para as entidades não residentes e sem estabelecimento estável que sejam proprietárias de prédios arrendados, situados em Portugal, são aplicáveis - nos mesmos termos - as deduções indicadas para as pessoas singulares, bem como o crédito de impostos referente à Contribuição Autárquica.
    As autoridades fiscais têm por vezes vindo a considerar que existe um estabelecimento estável em Portugal, pelo simples facto de uma pessoa colectiva não residente possuir um imóvel em território nacional, que arrenda. Desta forma, os rendimentos prediais serão tributados à taxa normal de IRC (entre 36,5 por cento e 40,15 por cento) e não à taxa liberatória aplicável a não residentes (25 por cento).
    Embora aceitemos que poderá considerar-se que ao imóvel está associado o exercício de uma actividade comercial, acreditamos que será mais correcto tributar essa entidade na sua qualidade de não residente, sem estabelecimento estável em Portugal. De outra forma, alergar-se-á a tributação de uma mera fonte de rendimentos de forma discriminatária, quando comparada, por exemplo, com rendimentos de aplicação de capitais (isto naturalmente no caso de essa entidade apenas possuir o imóvel, sendo a gestão do arrendamento subcontratada a terceiros).


    2. Taxas de imposto aplicáveis
    2.1 Pessoas singulares
    - Rendas
    Sendo o englobamento obrigatório, a taxa final depende do valor total de rendimentos englobados e deduções disponíveis. Desta forma, a taxa final de tributação pode variar entre 0 a 40 por cento, independentemente de se tratar de pessoas singulares residentes e não residentes.

    - Mais-valias
    A tributação de mais valias apuradas na venda de imóveis pode ser resumida como segue:

    i. Adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989 - não tributadas;

    ii. Adquiridos após 1 de Janeiro de 1989 - tributadas apenas em 50 por cento, i.e., com taxas finais variáveis entre 0 e 20 por cento.

    iii. Terrenos para construção, independentemente da data da aquisição - tributadas apenas em 50 por cento, i.e., com taxas finais variando entre 0 e 20 por cento (excepto se adquiridos antes da vigência do Código do Imposto de Mais-Valias, isto é, 9 de Junho de 1965, em que não estarão sujeitos a tributação).


    A tributação é indistinta, quer se trate de pessoas singulares residentes ou não residentes.

    2.2. Pessoas colectivas
    A taxa final de tributação dos rendimentos prediais, incluindo as mais-valias, é de 36,5 por cento, sendo de 40,15 por cento nos casos em que o município da sede da pessoa colectiva, ou da localidade do prédio, tenha lançado uma derrama sobre o IRC à taxa máxima de 10 por cento. A taxa é indistinta no caso de rendas ou mais valias.
    A taxa final ou ganhos prediais obtidos em Portugal e cujos titulares são entidades não residentes naquele território é de 25 por cento.
  18.  # 20

    Obvio que isto seria um absurdo, sem qualquer sentido.


    É a proposta do BE, que aliás o Adias já tem propagandeado por aqui noutros tópicos.
 
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