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  1.  # 1

    Vivi toda a vida na casa dos meus avós, entretanto falecidos. Nunca houve contrato de arrendamento. A casa só foi partida há pouco tempo, litigiosamente.
    Os novos proprietários podem despejar-nos? Que tempo legal mínimo nos têm de dar para sair voluntariamente? E se não concordarmos com esse prazo podemos exigir um contrato de arrendamento?
    Agradeço comentários o mais objectivos possível e de acordo com a lei actual, que, confesso, desconheço.
  2.  # 2

    a casa era dos seus avos? ou era alugada pelos seus avos?

    tem que nos dar mais dados, o que deu é pouco.....
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  3.  # 3

    A casa era dos meus avós.
    •  
      GF
    • 22 maio 2012

     # 4

    Precisamos de mais dados:

    1) Você era inquilina dos seus avos ou vivia com eles?
    2) Se era inquilina, desde quando?
    3) Pagava renda? Tem provas desses pagamentos?
    4) A quem pagava?
    5) Quem herdou o imovel?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Italiano
  4.  # 5

    E, se posso acrescentar uma pergunta a's do gf2011, quando diz

    Colocado por: xaninhaOs novos proprietários podem despejar-nos? Que tempo legal mínimo nos têm de dar para sair voluntariamente? E se não concordarmos com esse prazo podemos exigir um contrato de arrendamento?


    quem sao estes "nos"? Ou seja, com quem vive nesta casa?
  5.  # 6

    Nasci lá. Nos primeiros anos os meus pais pagavam renda (sem recibos, dinheiro pago em mãos, sem provas). Mais tarde, com a morte da minha avó, como os meus pais passaram a cuidar do meu avô, ele prescindiu da renda (já que os meus pais se encarregavam de todo o trabalho com ele).
    Sempre morámos permanentemente na casa, nunca saímos e tinhamos a intenção de adquirir a casa em partilhas. Como não houve consenso, a casa foi partida em tribunal e adquirida por uns tios (herdeiros).
    Neste momento, moram na casa: eu e os meus pais e uma irmã, um tio solteiro + 1 casal de tios com um filho menor.
    • pom
    • 22 maio 2012

     # 7

    8 pessoas !!!
    Consulte um advogado.
    •  
      GF
    • 22 maio 2012

     # 8

    Ok já estamos no bom caminho.
    Mais uma pergunta: Os seus pais não herdaram nada? Ou os tios pagaram aos seus pais a parte que lhes correspondia?
    •  
      GF
    • 22 maio 2012

     # 9

    Colocado por: pom8 pessoas !!!
    Consulte um advogado.

    Essa vai ser a resposta final mas vamos por partes pois sempre dá para entreter este final de tarde...
  6.  # 10

    Colocado por: gf2011Mais uma pergunta: Os seus pais não herdaram nada? Ou os tios pagaram aos seus pais a parte que lhes correspondia?


    Se foi "partida" em tribunal....
    As partilhas devem ter sido todas feitas em tribunal.
    •  
      GF
    • 22 maio 2012 editado

     # 11

    Colocado por: PBarata

    Se foi "partida" em tribunal....
    As partilhas devem ter sido todas feitas em tribunal.

    Pois só queria confirmar... provavelmente os pais já receberam a parte deles...

    Mas isso são fait divers.
    O que interessa é: Ou prova que tem um contrato de arrendamento (ainda que verbal) ou vai ter de sair (voluntária ou involuntariamente).
    Mas se não pagava nenhuma renda, contrato de arrendamento já não é.
    Quiçá, terá por aí qualquer coisa como um contrato de arrendamento verbal que mais tarde se transformou num contrato de comodato, igualmente verbal...
  7.  # 12

    por isso é que digo.... familia é pior que o homem da foice
  8.  # 13

    Colocado por: xaninhaSempre morámos permanentemente na casa, nunca saímos e tinhamos a intenção de adquirir a casa em partilhas. Como não houve consenso, a casa foi partida em tribunal e adquirida por uns tios (herdeiros).
    Neste momento, moram na casa: eu e os meus pais e uma irmã, um tio solteiro + 1 casal de tios com um filho menor.

    Se bem percebo... fizeram as partilhas em tribunal, cada um recebeu a sua parte.

    Portanto querem ficar com a vossa parte e usar a parte dos outros.
    Os seus tios que ficaram com a casa nas partilhas, agora que fiquem a xuxar no dedo!!!
    É cada um!
  9.  # 14

    Caro(a) PBarata

    De facto, ou em falo chinês, ou entendimento não é o seu forte. Se não pode ajudar construtivamente, remeta-se ao silêncio, ao invês de promover polémica e "poluir" com comentários inócuos que, além de não responderem ao que foi perguntado, ainda emitem juízos de valor, sem que isso seja de sua conta e sem conhecimento de causa. Em nada lhe fica bem.
    Ninguém quer ficar com a parte dos outros indevidamente... Valha-me Deus, abra os olhos ou vá dormir!
    Agradeço sinceramente os contributos sérios dos demais utilizadores que responderam, mas não estou para discussões absurdas online. Julguei que o bom nome do site iria proibir este tipo de comentários. Como assim não é, quem não está bem, muda-se... Eu deixo o Forum da Casa.
  10.  # 15

    Colocado por: xaninhaVivi toda a vida na casa dos meus avós, entretanto falecidos. Nunca houve contrato de arrendamento. A casa só foi partida há pouco tempo, litigiosamente.
    Os seus tios, ficaram com a casa recentemente após partilhas em tribunal. Deduz-se que os restantes herdeiros ficaram com outros bens ou dinheiro.

    Colocado por: xaninhaOs novos proprietários podem despejar-nos?
    Partiram a casa em herança... mas agora têm de vos deixar ficar lá... Parece-lhe provavel?

    Colocado por: xaninhaE se não concordarmos com esse prazo podemos exigir um contrato de arrendamento?
    Eles herdaram a casa, não foi inquilinos.
    Se eles quiserem podem arrendar-vos a casa... agora serem obrigados? Já agora e quem definia a renda?
    Eles herdaram, é deles. Voces herdaram outras coisas. Ou também os vai deixar ter usufruto dos bens da vossa parte?


    Daquilo que eu disse... o que é que é mentira? Foram os dados que voce colocou aqui!

    O seu objetivo é continuar a morar na casa que foi partida em herança, apesar dessa casa ter ficado para outro herdeiro. Ou NÃO?

    Ajude-me lá, é que o entendimento não é o meu forte, se calhar enganei-me. Se me enganei terei todo o prazer em corrigir a opinião.
 
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