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  1.  # 1

    Boa noite, gostaria de saber se é legal um último andar fazer um sotão entre o telhado do prédio e a fracção, não estando este mencionado na respectiva caderneta predial (e só sendo possivel o acesso por essa fracção). E tendo autorização em acta de reunião de condominios de todos os condóminos? Poderá a última fracção do prédio usufruir desse espaço mesmo sendo parte comum ao prédio? Atentamente, Marta Batista.
    •  
      FD
    • 14 dezembro 2008

     # 2

  2.  # 3

    Pode.

    É possível se tiver autorização dada pela Assembleia de Condóminos.

    Mas, convêm efectuar alteração ao título constitutivo da propriedade horizontal, de forma a assegurar os seus direitos.

    Deverá ficar a constar da dita alteração que esse espaço (sótão) fica afecto ao o uso exclusivo da sua fracção, embora parte comum do prédio.

    Contudo, faça uma consulta com um Solicitador ou até mesmo com um Advogado, que estes a poderão orientar melhor.

    Cump.
 
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