De acordo com a legislação, no estaleiro de obra é obrigatório colocar placa com identificação do empreiteiro geral, com os dados do mesmo.
Placas de publicidade junto a Estradas Nacionais, tem pelo artigo 13/71 e pelos que se seguiram de pagar uma taxa de ocupação à Estradas de Portugal .
No casos destas placas provisórias nos estaleiros é ou não obrigatório pedir autorização à Estradas de Portugal autorização e consequente pagamento da taxa???
A placa de identificação do construtor deve estar afixada em local visível da via publica (não tem que ser na via pública) Assim, e neste caso em especial deve ser afixada dentro do estaleiro de forma a poder ser visível da via pública. Por outro lado esta placa não deve ser considerada uma placa publicitaria mas sim uma placa de informação obrigatória.
agradeço a informação, é que como agora as estradas de Portugal andam ai a multar a torto e a direito, anda tudo assustado... e como não há nada escrito, ou pelo menos que eu tenha conhecimento, ficou a duvida.
Atenção que esta é apenas a minha opinião pessoal, não fundamentada em qualquer legislação ou caso prático. Até hoje os Srs. da EP ainda não me chatearam com isso.