Precisava que alguém me pudesse esclarecer sobre a seguinte situação: em agosto arrendei a casa onde vivia por intermédio de uma imobiliária. Os inquilinos estiveram no imóvel até fevereiro, pois devido à crise, optaram de um dia para o outro por sair da minha habitação, sem sequer cumprirem com o prazo legal de aviso prévio (120 dias).
No mês seguinte a imobiliária conseguiu encontrar outras pessoas para arrendarem a casa. Todavia, ontem fui apanhado completamente de surpresa pois fui informado por sms pela inquilina que teria de deixar a casa, dado que terá que acolher uma familiar idosa que não pode subir nem descer escadas. Parece que já estão a tratar com a mesma imobiliária de um novo arrendamento.
As minhas questões são: De acordo com a lei geral o período mínimo de permanência/arrendamento não é de seis meses? (o contrato foi feito por 3 anos) O inquilino não tem que avisar da saída com uma antecedência mínima de 120 dias? Quais as responsabilidades da imobiliária? Também me parece que não tem atuado da forma mais ética em todo o processo. Aliás estes movimentos de entradas e saídas têm sido mais que rentáveis para a imobiliária, e só para ela. Como a posso responsabilizar também? O que me aconselham a fazer para não sair prejudicado?