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  1.  # 1

    Para efeitos de cálculo do IMI devo considerar a área de terraço, simultaneamente cobertura do piso inferior, de um apartamento “recuado” situado no topo de um edifício, como “área bruta privativa”? O terraço é acessível apenas a partir da sala do apartamento em causa.

    Encontrei a Lei n.º 53-A/2006 que define:

    A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção […]

    O terraço considera-se sempre parte integrante da fracção ou dependendo do que estiver no título constitutivo da propriedade, pode não ser parte integrante da fracção, mesmo sendo de uso exclusivo desta?
  2.  # 2

    1 - Se o terraço, for espaço comum com uso exclusivo da fracção não entra para efeitos de IMI.
    2 - Se o terraço pertencer à fracção entra como área bruta dependente

    A opção 1 deveria ser a opção correcta, porque terraços de cobertura deveriam ser espaços comuns, mas depende do que estiver na PH.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel F.
  3.  # 3

    Muito agradecido pela resposta.

    Parto do principio, pelo impacto fiscal, que a primeira hipótese seja de longe a mais comum. Mas já agora, haveria alguma vantagem de se optar por integrar o terraço na fracção?
  4.  # 4

    Colocado por: Miguel F.Parto do principio, pelo impacto fiscal, que a primeira hipótese seja de longe a mais comum.

    É a mais comum, quando a PH é feita por quem sabe.

    Colocado por: Miguel F.Mas já agora, haveria alguma vantagem de se optar por integrar o terraço na fracção?

    Nenhuma, mas como normalmente a PH é feita pelos empreiteiros, que não percebem nada do assunto fazem esses disparates a pensar que o cliente fica mais satisfeito por o terraço lhe pertencer.
  5.  # 5

    Boa tarde,

    Estava com uma dúvida semelhante à do Miguel F. e encontrei este tópico. Na minha caderneta predial, o terraço está incluído na área bruta dependente, mas na certidão permanente é descrito nos seguintes termos: Fica afecto ao uso exclusivo da fracção " A " um terraço, que lhe fica adjacente, no lado norte.
    Se bem entendi, então o terraço não devia contar para efeitos de cálculo desta área, pois não?
    É possível ir às finanças e pedir uma revisão deste cálculo levando comigo a certidão permanente? O terraço em questão tem mais de 70 m2, por isso pode fazer alguma diferença em termos de imposto (mas, claro, primeiro faria a simulação, não vá ainda passar a pagar mais...).

    Desde já, muito obrigada!
  6.  # 6

    Colocado por: smsousaÉ possível ir às finanças e pedir uma revisão deste cálculo levando comigo a certidão permanente?


    Claro que sim. Nem precisa de lá ir. É submeter a declaração modelo 1 do imi e enviar a documentação completa via email.
 
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