Colocado por: Maria Luísa
Alguém me sabe responder ao seguinte:
Para marcar uma reunião de condomínio com que antecedência é que se tem que fazer a convocatória ?
São 10 dias úteis ou dias normais? E deve-se dar o desconto aos correios, ou não é preciso? Ou seja eu, posso fazer as convocatórias para daqui a dez dias ou dou mais algum tempo para que os dez dias contem a partir da altura em que o condómino recebe a convocatória ( isto porque há sempre uns que têm que ser convocados por correio registado.)
Obrigada de antemão aos vossos esclarecimentos.
Colocado por: Maria LuísaAplica-se a mesma situação a uma assembleia extraordinária, que é o caso?