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  1.  # 1

    Tenho uma duvida pelo que espero que me possam esclarecer.
    Moro neste momento numa casa arrendada. Soube que a senhoria proprietária da casa deve condomínio e a administração já instaurou processo em tribunal.
    Estive a pesquisar acerca do assunto e pelo que vi, mesmo arrendando a casa, quem tem a responsabilidade de pagar o condomínio é a senhoria.
    Mas continuo com duvidas… Poderei ser penalizada por usar o elevador e as escadas estando a proprietária a dever condomínio?

    Obrigada,

    Sónia
    • Xela
    • 15 dezembro 2008

     # 2

    A responsabilidade de pagamento das quotas é do proprietário da fracção:

    Código Civil:
    Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição
    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    * Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro;
  2.  # 3

    Sónia, não tem nada a ver consigo, a não ser algum constrangimento moral perante os outros inquilinos de resto tem todo o direito a fazer a sua vida normal.
 
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