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  1.  # 1

    Situação:

    O Condómino ficou sem a casa, por falta de pagamento foi retirada pelo Banco.
    Existia uma divida ao condomínio.
    Agora o banco vendeu a casa mas o novo proprietário diz não pagar a divida, até porque a escritura diz "livre de ónus e encargos"

    Pergunto:

    Como faço para poder reaver o dinheiro da divida?
    Quem vai pagar a divida?
    Gostaria que me ajudassem mencionando onde posso encontrar legislação sobre o assunto na Lei Portuguesa (Portugal).

    Obrigado pela ajuda, darei noticias.
    •  
      GF
    • 31 maio 2012

     # 2

    Colocado por: TadifiComo faço para poder reaver o dinheiro da divida?

    Interpõe uma acção contra o antigo proprietário e exige dele o dinheiro que não pagou.
    • pom
    • 31 maio 2012

     # 3

    O banco também terá de pagar a parte correspondente ao tempo em que ficou em posse do bem e até à sua transmissão.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  2.  # 4

    Normalmente, desde que tudo esteja BEM documentado, os bancos pagam a parte que lhes compete.
    É preciso é ver se a fracção esteve efectivamente *registada* em nome do banco...
    •  
      GF
    • 31 maio 2012

     # 5

    Colocado por: Luis K. W.Normalmente, desde que tudo esteja BEM documentado, os bancos pagam a parte que lhes compete.
    É preciso é ver se a fracção esteve efectivamente *registada* em nome do banco...

    Pagam... durante o período em que eram proprietários da fracção. Não vão pagar dívidas antigas....
 
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