Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    bom dia, desejava de saber quantos anos sao de garantia? se sao 5 anos ou ha alguma directiva europeia que da mais anos. pois ouvi dizer que ha uma directiva europeia que sao 5 anos mais 3 anos, sera verdade ou nao. se for verdade, sera que essa directiva ja foi transcrista para a lei portuguesa? muito obrigado.
    •  
      GF
    • 2 junho 2012

     # 2

    A garantia é de 5 anos, para bens imóveis.
    Contudo, o Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio - que fez a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, e que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, veio introduzir, no seu artº5-A, a seguinte redacção:

    Artigo 5.º -A
    Prazo para exercício de direitos
    1 — Os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam no termo de qualquer dos prazos referidos no artigo anterior e na ausência de denúncia da desconformidade pelo consumidor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
    2 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de
    um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
    3 — Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando -se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do
    artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia e, tratando -se de bem imóvel, no prazo de três anos a contar desta mesma data.

    4 — O prazo referido no número anterior suspende-se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização
    das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor, com excepção da arbitragem.


    Julgo ser esta a legislação ainda em vigor.
  2.  # 3

    em junho de 2006 vendi todas as fracoes do predio que mandei construir, mas agora passados mais de cinco anos recebo a notificacao de um advogado para danos no edifico. mas estes danos sao causados por um outro edifico que esta a ser construido ao lado do meu, em que fui feita uma cave, agora eles alegam que o meu predio nao tem as sapatas como demanda no projecto. os danos no predio que construi so apareceram quando o predio ao lado começou a fazer a cave. agora de que lado esta a razao.
    muito obrigado.
    •  
      GF
    • 2 junho 2012

     # 4

    1º - Arranje um advogado, pois vai ser necessário;
    2º - Arranje um perito que possa fazer um relatório que comprove o que você diz
  3.  # 5

    Colocado por: carlos reis nunes...alegam que o meu predio nao tem as sapatas como demanda no projecto.

    1. E... tem, ou não tem ?

    2. Você «mandou construir». Foi portanto o «promotor». Certo?
    O Construtor (/Empresa de Construção) e o Técnico Responsável também foram notificados ?
 
0.0113 seg. NEW