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  1.  # 1

    Boa Noite a todos!

    Estava a trabalhar numa empresa desde Dezembro de 2010 a Janeiro de 2012.
    Em Janeiro de 2012 o meu contrato foi renovado para mais 6 meses (devia terminar em Junho de 2012), mas não adiantou... Em Janeiro despediram-me por extinção do posto de trabalho e sem qualquer aviso.
    Até hoje estão a dever-me um salário que está em atraso e nunca me fizeram as contas do que tenho a receber (ainda não recebi qualquer indemnização).
    Mandaram todos os trabalhadores embora para abrir falência e passado 5 meses ainda estão abertos ao público.

    (Já fui ao ACT mas a senhora que me atendeu não respondeu muito bem às minhas questões e só dizia que eu tinha a receber alguns proporcionais e um mês de indemnização e que o melhor era seguir com um processo para o tribunal do trabalho...)

    Recebia naquela empresa 600€ limpos, só não gozei 3 dias de férias e faltava-me 5 meses para o contrato acabar...
    A minha questão é: afinal que tenho eu a receber?
    Que contas posso fazer para determinar o que tenho a receber?
    É que fui despedido sem o contrato terminar e sem qualquer aviso (apesar de já estar à espera)...

    Obrigado pela vossa atenção
  2.  # 2

    Colocado por: AndersonBoa Noite a todos!

    Estava a trabalhar numa empresa desde Dezembro de 2010 a Janeiro de 2012.
    Em Janeiro de 2012 o meu contrato foi renovado para mais 6 meses (devia terminar em Junho de 2012), mas não adiantou... Em Janeiro despediram-me por extinção do posto de trabalho e sem qualquer aviso.
    Até hoje estão a dever-me um salário que está em atraso e nunca me fizeram as contas do que tenho a receber (ainda não recebi qualquer indemnização).
    Mandaram todos os trabalhadores embora para abrir falência e passado 5 meses ainda estão abertos ao público.

    (Já fui ao ACT mas a senhora que me atendeu não respondeu muito bem às minhas questões e só dizia que eu tinha a receber alguns proporcionais e um mês de indemnização e que o melhor era seguir com um processo para o tribunal do trabalho...)

    Recebia naquela empresa 600€ limpos, só não gozei 3 dias de férias e faltava-me 5 meses para o contrato acabar...
    A minha questão é: afinal que tenho eu a receber?
    Que contas posso fazer para determinar o que tenho a receber?
    É que fui despedido sem o contrato terminar e sem qualquer aviso (apesar de já estar à espera)...

    Obrigado pela vossa atenção


    Ponha neste fórum o seu caso. Alguém o vai ajudar.
    http://www.itjobs.pt/forum/leis-laborais
    •  
      GF
    • 4 junho 2012 editado

     # 3

    Colocado por: AndersonA minha questão é: afinal que tenho eu a receber?
    Que contas posso fazer para determinar o que tenho a receber?

    1º Que tipo de contrato era? Dá ideia de ser um contrato de trabalho a termo certo de 6 meses com renovação por iguais periodos.


    As regras que se aplicam são as seguintes:

    As partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito com os seguintes prazos de aviso prévio:

    Empregador – 15 dias antes do prazo expirar
    Trabalhador – 8 dias antes do prazo expirar

    -No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:
    Contratos com menos de 6 meses – 3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
    Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado
    Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
    Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
    Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

    - No caso de ser o trabalhador a denunciar o contrato, ou a não querer a sua renovação, tem direito à seguinte compensação:
    Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
    Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
    Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)


    Infelizmente, o facto de ter havido despedimentos por extinção do posto de trabalho, nada influência a continuidade ou falência da empresa.

    Artigo 367.º - Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho
    1 — Considera-se despedimento por extinção de posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada nessa extinção, quando esta seja devida a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa.
    2 — Entende-se por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos os como tal referidos no n.º 2 do artigo 359.º


    Em relação aos direitos do trabalhador em caso de extinção do posto de trabalho, temos o seguinte:

    Artigo 372.º - Direitos de trabalhador em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho
    [Alterado pela Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro para:]
    Ao trabalhador despedido por extinção de posto de trabalho aplica -se o disposto no n.º 4 do artigo 363.º e nos artigos 364.º a 366.º -A.



    Mas o melhor mesmo e para não complicar, é seguir este simulador da DECO:
    http://www.deco.proteste.pt/direitos/despedimento-a-que-indemnizacoes-tenho-direito-s352231.htm

    Pelas suas contas, 600 liquidos deve dar algo na ordem dos 800 brutos, com 1 ano de antiguidade, dará de indeminização algo como 2400 euros.
    Isto além do mês que ainda lhe devem.
    Em qualquer caso de cessação do contrato de trabalho, há quantias a que o trabalhador tem sempre direito: as correspondentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Se, quando o contrato cessa, já tiver gozado férias nesse ano, recebe o proporcional do mês de férias e respetivo subsídio, bem como do subsídio de Natal. Supondo que trabalhou até final de Abril, receberá 4/12 por cada uma daquelas três quantias. Caso ainda não tenha gozado férias, receberá, além disso, um mês de férias e o respetivo subsídio.

    Cumps
  3.  # 4

    Obrigado gf2011

    Já estive nesse simulador da DECO, mas infelizmente é para contratos sem termo. O meu era a termo, de 6 em 6 meses renovava-se...
    A dúvida que tenho mesmo é o que é que terá a empresa que me pagar porque me despediu sem qualquer aviso e eu estava no 1º mês do contrato de 6 meses (nem esperaram que o meu contrato terminasse em Junho de 2012 - este era o 3º contrato de 6 meses). Eles com certeza que têm de me dar alguma indemnização por isso.
    Já tentei pesquisar e até fui ao ACT, nem a mulher que me atendeu me sabia dizer!
    Alguém sabe?
  4.  # 5

    Caro Anderson, boa tarde.
    A situação de contrato a termo de seis meses nada tem com a extinção do PT.
    É um acordo substabelecido entre as partes e deve ser observado escrupulosamente.
    Assim e dado que o acordo não foi cumprido por uma das partes, a Ent. Empregadora, esta tem o dever de cumpri-lo financeiramente.
    Nestes termos deve indemnizá-lo até ao termo do contrato, ou seja, pagar-lhe os meses que,por sua responsabilidade, o Anderson não recebeu. Ou seja pagar-lhe os salários desde o seu despedimento até ao final do contrato (Junho)
    Para além disso tem a receber os respectivos subsídios de férias e de Natal, proporcionais a seis duodécimos (6/12), de ambos os subsídios.
    Resumindo:
    Indemnização (um salário por cada mês) até ao fim do contrato
    ½ salário de Subsídio de férias
    ½ salário de subsídio de Natal
    Isto partindo do princípio de que tem a sua situação salarial anterior regularizada (salários e subsídios anteriores)
    Cumptos, [email protected]
  5.  # 6

    Colocado por: AndersonMandaram todos os trabalhadores embora para abrir falência e passado 5 meses ainda estão abertos ao público


    Boa tarde,

    E como é que mandaram? Com carta ou foi verbalmente? Se foi por carta o que tem a receber é o que disse o caro forista domusnistrum no #5 se foi verbalmente provavelmente já deveria ter recebido uma carta por despedimento com justa causa por faltas ao trabalho...

    Sassa
  6.  # 7

    Boa Tarde Caro Sassa,

    Mandaram-nos embora no dia 31 de Janeiro e no dia 2 de Fevereiro deram-nos a carta.
    Neste momento estou a tentar chegar a um acordo com a empresa. Eles têm de me pagar por volta de 4700€ e a entidade está a tentar chegar a um acordo comigo e proporam-me pagar 2200€. O pagamento seria 100€ mensais até chegar aos 2200€ (desatei a rir quando soube! Sao quase dois anos!).

    Aqui estão os emails trocados:

    Email da EMPRESA

    Valores em divida :
    - Salário em atraso 600 eur
    - Prop. Férias 100 eur
    - Férias não gozadas: 83 eur
    - Indemnização: 1.500 eur

    Valor proposto a pagar: 2.283 euros
    Pagamento: 100 euros mensais enquanto os clientes não regularizarem as dividas.
    Concorda com o proposto?

    Se concordar posso elaborar uma minuta de acordo para assinarmos.


    Email MEU:

    Não concordo com os valores. De acordo com as leis os valores que me devem são:

    Proporcionais de Fevereiro a Junho: 250€
    Indemnização de Fevereiro a Junho: 3000€ (600€ * 5 meses)
    Salário em atraso: 600€
    Prop. Férias: 100€
    Férias não gozadas: 83€
    Salário de indemnização: 600€

    Total: 4633€

    ---

    O que proponho segue abaixo:

    - Salário em atraso: 600€
    - Prop. Férias: 100€
    - Férias não gozadas: 83€
    - Salário de indemnização: 600€
    - Indemnização de Fevereiro a Junho: 5 meses * 450€ = 2250€
    (excluo/abdico os proporcionais de férias e Natal de Fevereiro a Junho a que tenho direito que era de 250€. Também teriam de me pagar por cada mês 600€ mas ficou pelo valor de 450€ que era o que tinha no contrato)


    Total/Valor proposto: 3633€

    ------


    Agora aguardo resposta, mas está complicado...
  7.  # 8

    Boa noite,

    A empresa onde trabalho vai entrar em processo de falencia nos próximos meses e estou a negociar uma acordo para saír antes de tal acontecer.

    Estou efectivo e tenho 7 anos de trabalho, e como a empresa não vai conseguir pagar a indemnização de uma só vez, foi feito um reconhecimento de divida, a qual será paga em muitas prestações.

    Também sei que a empresa, não vai conseguir cumprir com o acordo, e é garantido que vai falir antes de expirar o prazo do pagamento das prestações.

    Como tal, o meu objectivo é poder ir recuperar parte a divida, através do FGS (fundo de garantia salarial), depois da empresa entrar em processo de insolvência.


    Qual o meu problema?

    - no Formulário para entrega no centro de emprego (RP/5044) (http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGSS), existe para o despedimento por extincão de posto de trabalho 2 campos: o 3 e o 15. A empresa só quer escolher o 3. O problema é que apenas o 15 dá direito a recorrer ao FGS.


    Agora as minhas 2 questões:

    - sabendo que cumpre os requisitos para tal, que tem a empresa a perder se escolher o 15?

    - existe outra hipótese de recorrer ao FGS, que não a expressa acima ou a de aguentar o emprego que a empresa declare falencia?


    Segunda irei ao ACT, mas como aquilo lá depende de quem nos calha em sorte no atendimento, perdoem-me recorrer a este site para obter ajuda neste momento complicado.
 
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