Creio que até 4 fracções o condomínio não é obrigatório, o que se enquadra neste caso. Sendo assim acho que não faz sentido o administrador provisório já que pode numca haver condomínio. De todo o modo, acho que havendo condomínio, se nada é deliberado, assume provisóriamente admninistração o condómino com maior permilagem.
Colocado por: luisvv
Não vejo problema, a situação enquadra-se no previsto: não foi eleito administrador, nem nomeado judicialmente.O propósito da norma não é garantir a existência de Assembleias, mas antes evitar um vazio, uma ausência de administrador. No fundo, garantir que há alguém a responsabilizar em primeira linha pelo incumprimento de obrigações.
Se me disser que praticamente ninguém conhece esta norma, concordo.
Colocado por: pom
Vejo eu.
Não foi eleito ninguém, por ausência de realização da AC e ninguém requereu ao tribunal a nomeação judicial.Concordam com este comentário:gf2011
Completamente para o engano. Não é outra forma é cumulativamente. Era o que mais faltava ser responsabilizado por não desempenhar um cargo que carece de eleição... Nada obriga a ser administrador e os tribunais, quando requerido, nomeam sempre uma empresa de gestão condominios.
Colocado por: luisvv
Daqui não resulta necessariamente que tenha que existir uma tentativa de eleição ou pedido de nomeação judicial.
A lei é bem explícita: o cargoé obrigatoriamente desempenhado pelo proprietário com mais permilagem.
Resulta e claramente. A si é que parece que não lhe interessa que resulte...
Concordo consigo na clareza da Lei...desde que..."Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente"