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  1.  # 21

    Creio que até 4 fracções o condomínio não é obrigatório, o que se enquadra neste caso. Sendo assim acho que não faz sentido o administrador provisório já que pode numca haver condomínio. De todo o modo, acho que havendo condomínio, se nada é deliberado, assume provisóriamente admninistração o condómino com maior permilagem.
  2.  # 22

    Creio que até 4 fracções o condomínio não é obrigatório, o que se enquadra neste caso. Sendo assim acho que não faz sentido o administrador provisório já que pode numca haver condomínio. De todo o modo, acho que havendo condomínio, se nada é deliberado, assume provisóriamente admninistração o condómino com maior permilagem.


    Até 4 fracções não é obrigatório ter regulamento. Condomínio há sempre, desde que em PH, e com 2 ou mais proprietários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dfserra
  3.  # 23

    Boa tarde.
    Até quatro condóminos apenas não é obrigatório haver RI (regulamento interno). Isto não significa que não possa haver condomínio, antes pelo contrário. Cumptos, [email protected]
    • pom
    • 8 junho 2012

     # 24

    Colocado por: luisvv

    Não vejo problema, a situação enquadra-se no previsto: não foi eleito administrador, nem nomeado judicialmente.O propósito da norma não é garantir a existência de Assembleias, mas antes evitar um vazio, uma ausência de administrador. No fundo, garantir que há alguém a responsabilizar em primeira linha pelo incumprimento de obrigações.

    Se me disser que praticamente ninguém conhece esta norma, concordo.


    Vejo eu.
    Não foi eleito ninguém, por ausência de realização da AC e ninguém requereu ao tribunal a nomeação judicial.
    Concordam com este comentário: GF
  4.  # 25

    Colocado por: pom

    Vejo eu.
    Não foi eleito ninguém, por ausência de realização da AC e ninguém requereu ao tribunal a nomeação judicial.
    Concordam com este comentário:gf2011


    É irrelevante a causa: nao foi eleito ninguém. A referencia a nomeação do tribunal surge apenas porque é a outra forma prevista (além da eleição) para obtenção de um administrador. Nao tendo sido, haverá obrigatoriamente um administrador provisório. Ponto.

    Na pratica, pode nem exercer - mas será responsabilizavel em caso de dano por omissão do cumprimento de deveres legais.
    • pom
    • 11 junho 2012 editado

     # 26

    Completamente para o engano.
    Não é outra forma é cumulativamente.
    Era o que mais faltava ser responsabilizado por não desempenhar um cargo que carece de eleição...
    Nada obriga a ser administrador e os tribunais, quando requerido, nomeam sempre uma empresa de gestão condominios.
  5.  # 27

    Completamente para o engano. Não é outra forma é cumulativamente. Era o que mais faltava ser responsabilizado por não desempenhar um cargo que carece de eleição... Nada obriga a ser administrador e os tribunais, quando requerido, nomeam sempre uma empresa de gestão condominios.


    Creio que não fui bem claro: claro que é cumulativo. São as 2 formas alternativas de desigar um administrador. Não havendo um, designado por qualquer dessas 2 formas, há obrigatoriamente um administrador provisório.
    Daqui não resulta necessariamente que tenha que existir uma tentativa de eleição ou pedido de nomeação judicial.


    A lei é bem explícita: o cargo é obrigatoriamente desempenhado pelo proprietário com mais permilagem.
    • pom
    • 11 junho 2012

     # 28

    Colocado por: luisvv

    Daqui não resulta necessariamente que tenha que existir uma tentativa de eleição ou pedido de nomeação judicial.

    A lei é bem explícita: o cargoé obrigatoriamente desempenhado pelo proprietário com mais permilagem.


    Resulta e claramente. A si é que parece que não lhe interessa que resulte...

    Concordo consigo na clareza da Lei...desde que..."Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente"
  6.  # 29

    Resulta e claramente. A si é que parece que não lhe interessa que resulte...


    Ao contrário... contra mim falo..

    Concordo consigo na clareza da Lei...desde que..."Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente"


    Muito bem... diga-me então se neste caso se verifica alguma dessas hipóteses: ter sido eleito administrador ou haver sido nomeado judicialmente..
    • pom
    • 11 junho 2012

     # 30

    Verificando-se a primeira...
  7.  # 31

    Colocado por: pomVerificando-se a primeira...


    ?
 
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