Colocado por: IreneMarianaQue me aconselham a fazer? que registe o condominio , convoque uma reuniao e só depois entre em acçao com os meios legais? Parece ser o mais lógico.
Colocado por: IreneMariananao, nao há nada. Somos só 3 e os outros dois nao se interessam. Por iniciativa minha os outros 2 concordaram verbalmente em fazer-se o fundo do condomínio. Eu e outro
vizinho abrimos a conta bancária. Mesmo que eu vá registar o condomínio fico na mesma com o problema que um deles nao está a pagar.
Que me aconselham a fazer? que registe o condominio , convoque uma reuniao e só depois entre em acçao com os meios legais? Parece ser o mais lógico.
Colocado por: IreneMarianase nao paga agora 15 euros mensalmente quando for preciso dividir uma despesa maior concerteza tb nao vai querer pagar .. nao acha?Concordam com este comentário:ramos1999
Colocado por: domusnostrumBom dia.
Condomínio existe a partir da data da escritura de PH. Falta regularizá-lo. (Reunião, Acta, Solicitar NIPC, Eleição de Administrador e Abertura de Conta Bancária). Cumptos, [email protected]
Colocado por: domusnostrumBom dia.
gf2011 acha que uma escritura de PH, legalmente vale zero? Não é virtual é de facto. Falta apenas regularizar o condomínio, pois aquando da escritura de PH, não se sabe quem serão os agentes (condóminos) desse condomínio criado. Agora façam o que fizerem, mas sem escritura de PH (TCPH) é que vale zero. Aí sim. Cumptos, domusnostrum.adm@sapo,pt
Artigo 1435.º-A
Administrador provisório
1 - Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
2 - Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
Colocado por: luisvv: 1 - Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente,
Sim luis, mas quem intença acção? Quem obriga a fazer o que? Juridicamente é uma figura inexistente. Não tem personalidade jurídica.
1 - Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente,
Cumulativamente...
Como podem eleger se não existe AC ?