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  1.  # 1

    Bom dia
    Uma pessoa de familia não paga renda de casa à 8 meses, e recebeu agora uma carta do senhorio a dizer que se a divida não fosse liquidada até ao final do mês, iria recorrer ao tribunal para o despejo. Que fique bem claro que se eu fosse senhorio faria exactamente o mesmo, não estou aqui para defender o devedor. Agora a minha duvida é, eu não percebo muito de leis mas vi que depois de 3 meses de renda em falta e se o senhorio for para advogados e tribunal o inquilino tem 15 dias para a abandonar a casa. Ou seja neste caso terão de abandonar até dia 15 de Julho, é assim? E não seria melhor abandanorem até ao final deste mês para evitar problemas maiores? E as dividas e tudo o resto, se a pessoa em questão não pagar uma vez que está sem rendimentos quem é que vai ter de pagar, são os familiares?
    Obrigada
    • Diane
    • 7 junho 2012 editado

     # 2

    A acção de despejo poderá ser muito rápida.
    Numa primeira fase, o inquilino recebe uma notificação de despejo.
    A lei confere-lhe o direito de pagar as rendas em divida num curto lapso de tempo (alguns dias). Se a dívida for saldada, o despejo não pode prosseguir.
    A lei facilita apenas uma vez.
    Se a dívida não for paga, é então pedida a execução do despejo.
    Penso que o despejo será rápido e que poderá levar dois ou três meses.
    Para se recuperar o dinheiro em dívida, já é mais lento e poderá levar, na melhor das hipóteses, entre oito meses e um ano. Nalguns casos até muitíssimo mais, ou até nunca se recuperar se o devedor não tiver meios de pagar nem nada em seu nome.
    •  
      GF
    • 7 junho 2012 editado

     # 3

    Está tudo certo Diane, só está enganada quanto aos prazos todos que indicou. Demoram todos mais tempo, com a lei actual que está em vigor (NRAU).
    Se houver fiadores, responderão os fiadores também pelas dívidas. Caso contrário respondem apenas os próprios inquilinos.
    Se não tiverem bens imóveis em seu nome, poderão ser penhoradas contas bancárias, saldos à ordem ou a prazo, bens moveis, salários, etc, até perfazer o total da dívida + 50% de indemnização + juros.

    Cumps
 
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