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  1.  # 1

    Boa noite, antes de mais os meus parabéns ao fórum do qual sou assíduo leitor.

    Tenho a seguinte questão que gostava que algum dos membros me pudesse ajudar:

    O meu prédio possui 3 fracções por piso (esquerdo e direito t2 e frente t1 com varanda)
    Estou a pensar em conjunto com o meu vizinho (ambos propritarios dos t2 do mesmo piso) adquirir a meias o t1 e dividi-lo unindo-o a cada um dos nossos apartamentos e separando-o, portanto, em dois...
    Algum dos membros sabe se é possível juntar cada metade do t1 às respectivas fracções esq e dto?
    Se for possível o descrito anteriormente quais os passos que devo dar?

    Uma situação especifica, a varanda ocupa toda a extensão do t1 pelo que teria de ser dividida em dois alterando a fachada do edifício ....até que ponto este pode ser um obstáculo ao negocio?

    Obrigado
    Cumprimentos e um antecipado obrigado
    José Souza
  2.  # 2

    Bom dia

    é possivel... mas pode não ser totalmente legal se for pela solução simples.

    o que acontece em vario casos e para não gastar muito dinheiro... é fazerem isso... mas mantendo toda a documentação como está...

    resumindo você e o seu vizinho compram o apartamento a meias, ficando você com 50% e eles com outros 50%, sendo ambos co-proprietários.
    depois fazem a divisão física do apartamento no interior... no exterior não podem alterar a fachada, mas se dividirem a varanda com uma espécie de vidro, ou algo que não dê muito nas vistas... pode ser que passe....

    a partir dai você mantém o seu apartamento e tem 50% de outro que por acaso é ao lado e tem ligação entre eles.. mas só por acaso... lololol
    pagam o condomínio separadamente... ou seja paga do seu apartamento e metade do outro que comprou, IMI etc etc...

    agora convém ter em atenção a relação com o seu vizinho que vai comprar a outra metade... assim com os restantes vizinhos.. se são problemáticos ou não.....

    isto é a forma de resolver de forma... semi-legal....

    A outra forma... totalmente legal... é obter primeiro autorização de todo a assembleia de condomínios para realizar o pretendido, passar ao licenciamento na câmara municipal... (que pode não ser nada fácil), elaborar nova propriedade horizontal, (envolvendo elevados custos)..etc etc isto não é nada fácil... e pode ter custos elevadissimos... que certamente serão a suportar por si e pelo seu vizinho.

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: capelosousa
  3.  # 3

    E ainda há a considerar se o vizinho falece, como é que os herdeiros vão tratar esta questão.
    Concordam com este comentário: AugstHill
    Estas pessoas agradeceram este comentário: capelosousa
  4.  # 4

    A situação é possível, para ser mais segura deveria ser devidamente tratada. A complexidade varia de câmara para câmara.
    Tipicamente, deveria:
    1- Realizar uma assembleia geral de condóminos, para aprovação da alteração da PH (e da alteração na fachada).
    2- Pedir uma procuração ao proprietário da fracção a dividir, para poderem tratar do processo (ou fazerem um CPCV condicionado ao licenciamento do projecto).
    3- Contratar um técnico legalmente habilitado para elaborar o projecto de alterações.
    4- Aprovado o projecto e emitida a licença de construção, poderá ser feita a escritura.
    5- Após a emissão da licença de utilização (conforme as câmaras, poderão ser necessárias novas vistorias Certiel, Gás, SMAS, CE, acústico...) trata-se da alteração da PH, registos, etc.
    6- E é só isto que eu agora me lembro.

    É mais caro, dá trabalho, mas é mais seguro para todos.
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: capelosousa
  5.  # 5

    Antes de mais um obrigado pela disponibilidade dos participantes!

    Pois é, a minha ideia era fazer tudo de forma legal para, caso haja óbitos, vontade de alienação de propriedade, desentendimentos futuros de algum género (despesas a meias que não sejam pagas por um dos co-proprietários ficasse logo, à partida tudo resolvido, em pratos limpos). Não faço é ideia nem dos custos inerentes ao processo nem da probabilidade de o projecto não ver aceitação por parte da Câmara .... É que gostava de eliminar contadores, etc etc ficar só com uma casa maior.....e não com duas casas unidas e uma em co-propriedade.....
  6.  # 6

    o unico sitio onde uso meias, é nos pés e as que uso nao deixo mais ninguem usar....e quando se furam mando-as fora e nao tenho que dar satisfações a ninguem!

    afinal os pes sao meus...e as meias tambem!
  7.  # 7

    Não me parece, à partida, que a câmara lhe levante objecções. Os custos e procedimentos é que variam. Pelo que aconselho a consulta a um profissional.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: capelosousa
  8.  # 8

    boa tarde

    depende da câmara... mas a algumas que conheço vão lhe exigir levantamento do prédio todo... de todas as fracções... depois elaborar uma nova PH tambem não sai nada barato..

    Se está mesmo decidida a avançar... comece pelo básico... vá falando com os vizinhos para ver se eles concordam... pois mais precisar de autorização de todos.. e não da maioria...

    cumps
  9.  # 9

    Boas!
    Mas a questão dos vizinhos só se põe por causa da alteração da fachada....certo?
  10.  # 10

    Não, a alteração de PH precisa de acordo de 100% do condomínio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: capelosousa
  11.  # 11

    Ao fazer o que pretende vai ter de alterar a Propriedade Horizontal do Edifício Todo, vai mexer nas permilagem das fracções.... pois a sua vai aumentar.... assim como vai haver menos uma fracção no edifício... pois a fracção do apartamento que vai comprar vai desaparecer... o que poderá levar a um arranjo de todas as fracções.... que por sua vez poderá mexer em muita coisa.... e daí por vezes ser quase impossível realizar o que pretende.

    Tenho que conhecimento de um caso que custou mais legalizar a situação do que o preço do apartamento que comprou... e estamos a falar de um edifício de 6 apartamentos.

    Nestes caso o melhor é se informar, na câmara, num gabinete de projectos e num solicitador para ver claramente se o que pretende é ou não executável . executavel é... agora depende se está disposta a gastar dinheiro.

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: capelosousa
  12.  # 12

    Hummmmmm.......pelo que os meus amigos me têm dito era bem mais fácil se eu, sozinho, comprasse o t1 inteiro...Aí a legislação muda um bocadinho..certo? Uma vez que seria proprietário de duas fracções contíguas e já não seria preciso tanta burocracia.....
  13.  # 13

    Bom dia

    a burocracia é exactamente a mesma se optar por comprar sozinha em termos de licenciamento....

    a vantagem é que assim não tem problemas com futuros herdeiros da outra parte , caso aconteça alguma coisa...

    conheço diversos casos, de pessoas que fizeram isso, comprar o apartamento ao lado... e fizeram o que coloquei em cima.. a solução mais simples e barata... que é manter as duas fracções e fazer uma ligação entre elas... na pratica é como tivesse 2 apartamentos...

    cumps
  14.  # 14

    Olhe que não, a junção de 2 fracções continua a obrigar à alteração da PH, mas já não carece de autorização do resto dos condóminos. E está isenta de licenciamento municipal.
  15.  # 15

    Colocado por: AugstHillcontinua a obrigar à alteração da PH, mas já não carece de autorização do resto dos condóminos



    Carece na mesma... pois se vai alterar a PH, tem de haver concordância do todos os vizinhos...

    e se for juntar as duas fracções penso que requer igualmente licenciamento... agora a que todos fazem e juntar as fracções mas manter todos os documentos iguais, como se tivessem dois apartamento separados.. o que por coisas é bom, caso um dia mais tarde pretenda voltar atrás e separar as fracções...

    cumps
  16.  # 16

    vai mexer nas permilagem das fracções.... pois a sua vai aumentar.... assim como vai haver menos uma fracção no edifício... pois a fracção do apartamento que vai comprar vai desaparecer... o que poderá levar a um arranjo de todas as fracções...

    As únicas fracções que são alteradas são aquelas em que há mudanças, todas as outras mantêm a permilagem, a diminuição do nº de fracções não tem consequências nesse aspecto.
  17.  # 17

    Colocado por: costa3333


    Carece na mesma... pois se vai alterar a PH, tem de haver concordância do todos os vizinhos...

    e se for juntar as duas fracções penso que requer igualmente licenciamento... agora a que todos fazem e juntar as fracções mas manter todos os documentos iguais, como se tivessem dois apartamento separados.. o que por coisas é bom, caso um dia mais tarde pretenda voltar atrás e separar as fracções...

    cumps


    1 - Veja o artº 1422-A do Código Civil
    2 - Veja a alínea b) do nº 1 do artº 6 do RJUE
    Estas pessoas agradeceram este comentário: costa3333
  18.  # 18

    Colocado por: AugstHill
    1 - Veja o artº 1422-A do Código Civil
    2 - Veja a alínea b) do nº 1 do artº 6 do RJUE


    tem toda a razão.... estamos sempre a aprender...

    cumps
  19.  # 19

    Colocado por: capelosousaBoas!
    Mas a questão dos vizinhos só se põe por causa da alteração da fachada....certo?


    Não, todos os vizinhos têm que concordar para alterar a PH
 
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