Colocado por: AugstHillcontinua a obrigar à alteração da PH, mas já não carece de autorização do resto dos condóminos
vai mexer nas permilagem das fracções.... pois a sua vai aumentar.... assim como vai haver menos uma fracção no edifício... pois a fracção do apartamento que vai comprar vai desaparecer... o que poderá levar a um arranjo de todas as fracções...
Colocado por: costa3333
Carece na mesma... pois se vai alterar a PH, tem de haver concordância do todos os vizinhos...
e se for juntar as duas fracções penso que requer igualmente licenciamento... agora a que todos fazem e juntar as fracções mas manter todos os documentos iguais, como se tivessem dois apartamento separados.. o que por coisas é bom, caso um dia mais tarde pretenda voltar atrás e separar as fracções...
cumps
Colocado por: AugstHill
1 - Veja o artº 1422-A do Código Civil
2 - Veja a alínea b) do nº 1 do artº 6 do RJUE
Colocado por: capelosousaBoas!
Mas a questão dos vizinhos só se põe por causa da alteração da fachada....certo?