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    • aralc
    • 11 junho 2012 editado

     # 1

    Arrendei um apartamento em Março. O senhoria, entretanto, pretende vender o apartamento, mas eu não o quero comprar. O arrendamento é por 5 anos renovável sucessivamente.
    O senhorio perguntou se pode colocar anuncio na varanda. Disse que sim. Mas sou obrigada a deixar que visitem o meu apartamento? Não estou interessada em ter gente constantemente a invadir a minha casa. Sou obrigada?
    • ICLG
    • 11 junho 2012

     # 2

    É, sim senhor.
    •  
      FD
    • 11 junho 2012

     # 3

    Colocado por: aralcMas sou obrigada a deixar que visitem o meu apartamento? Não estou interessada em ter gente constantemente a invadir a minha casa. Sou obrigada?

    A lei nada diz sobre isto, apenas diz que deve facultar ao senhorio o exame do imóvel:

    Artigo 1038.o
    Enumeração
    São obrigações do locatário:
    (...)
    b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Repare-se que deve facultar ao senhorio e não a qualquer outra pessoa.
    Na minha opinião, não tem que mostrar a casa mas, pode facilitar, marcando um dia por mês para que tal aconteça.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aralc
  1.  # 4

    Poderei manter-me no apartamento, mesmo depois dele ser vendido, até prefazer 5 anos?
  2.  # 5

    Colocado por: aralcPoderei manter-me no apartamento, mesmo depois dele ser vendido, até prefazer 5 anos?


    Sim o contrato de arrendamento mantém-se válido após a compra do imóvel. O que muda é só o senhorio, nada mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aralc
  3.  # 6

    e se o novo senhorio quiser a casa para morar?
    • ICLG
    • 13 junho 2012

     # 7

    e se o novo senhorio quiser a casa para morar?

    Terá que esperar e enviar-lhe uma carta um ano antes de finalizarem os 5 anos do contrato, dizendo que precisa da casa e que não renova.
 
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