Colocado por: aralcMas sou obrigada a deixar que visitem o meu apartamento? Não estou interessada em ter gente constantemente a invadir a minha casa. Sou obrigada?
Artigo 1038.o
Enumeração
São obrigações do locatário:
(...)
b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
Colocado por: aralcPoderei manter-me no apartamento, mesmo depois dele ser vendido, até prefazer 5 anos?
e se o novo senhorio quiser a casa para morar?