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  1.  # 1

    boas! precisava de uma ajuda, tenho um contrato de arrendamento que iniciou este ano em abril.
    fui informado pelo meu senhorio que pretende vender a casa mas o meu contrato de arrendamento é de 5 anos. ficam aqui algumas duvidas?

    quanto tempo de antecedência tenho que ser avisado?

    no prazo dos 5 anos sou obrigado a sair se nao quiser?

    se for recebo alguma indemenizaçao?

    e se pudessem colocar os artigo de lei do arrendamento agradecia muito..

    obrigado
  2.  # 2

    no meu contrato diz que tem que me avisar por escrito com um ano de antecedência.
    No seu não diz nada sobre isso ?
    Se não disser nada, consulte o NRAU. Deve responder às exigências do NRAU suponho.

    Cumprimentos
  3.  # 3

    mas isso é se nao renovar ao fim de 5 anos. pelo que tenho estado a ler, nao sou obigado a sair enquanto nao finalizar os 5 anos. so se chegar a um acordo. mas queria mais opinioes.
  4.  # 4

    A lei não dá ao senhorio a possibilidade de anular préviamente um contrato de arrendamento com prazo certo. Apenas impedir a sua renovação.

    Artigo 1097º - Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
    O senhorio pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao arrendatário com uma
    antecedência não inferior a um ano do termo do contrato.


    Contudo dá-a ao arrendatário:
    Artigo 1098º - Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.


    o Senhorio apenas pode denunciar o contrato em casos de arrendamento por tempo indeterminado:
    Artigo 1101º - Denúncia pelo senhorio
    O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1º grau;
    b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos;
    c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em
    que pretenda a cessação.
    Concordam com este comentário: GF, Freitas Costa
  5.  # 5

    entao tem que "gramar" comigo durante 5 anos se eu quiser? lol
  6.  # 6

    Assumindo um comportamento normal e que paga as suas contas todas certinhas: Sim

    Durante esses 5 anos você é obrigado a mostrar a casa a quem ele quiser para a poder vender.
    Como não a consegue vender por você lá estar, durante 5 anos vai passar a receber visitas constantes de desconhecidos. O que de certeza não será muito agradável para si.

    No seu caso, como supostamente não está ai há muito tempo, começava a procura de uma alternativa. Assim que a encontrar então aceita ir-se embora e ficam ambos contentes.
    É mais fácil mudar agora que provavelmente tem pouca coisa na casa do que daqui a 5 anos depois de acumular N coisas :)


    Ou então fazem um acordo escrito de um valor justo que ele lhe deve pagar para você sair quando vender a casa.
    Como as coisas estão, dificilmente ele vende a casa de um dia para o outro e pelo menos ia recebendo as rendas.
    Concordam com este comentário: GF
 
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