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    • PAZ
    • 14 junho 2012

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Arrendei o meu apartamento em Março de 2012 e, exceptuando o mês de caução e Março, o inquilino deixou de cumprir os pagamentos e algumas disposições do contrato:
    - Pagou em Maio o mês de Abril e ainda não me pagou o mês de Maio e Junho -> como cobrar a coima dos +50% sobre o valor devido?;
    - Está em contrato que no prazo de 24h tem de se disponibilizar para mostar a casa a eventuais compradores -> não se disponibiliza;
    - Ainda não mudou a contador do gás para o seu nome -> posso cancelar imediatamente o contrato do gás?

    O que posso fazer para resolver esta situação?

    Obrigado
    • eu
    • 14 junho 2012

     # 2

    Esta situação é cada vez mais frequente... procure pelo fórum que vai encontrar 262536378 tópicos iguais. Tem lá as respostas que pretende.
    • PAZ
    • 14 junho 2012

     # 3

    Obrigado, vou pesquisar melhor
  1.  # 4

    Bem-vindo ao clube. Está preocupado com os 50% além da renda ? Há muitos casos em que nos preocupamos "apenas" com as rendas ... e mesmo assim ...

    Com 2 meses de atraso ainda não pode resolver o contrato (tentar o despejo). espere mais umas semanas e se continuar assim, fale com um ADVOGADO.
    • PAZ
    • 14 junho 2012

     # 5

    Já estive a ler umas quantas coisas aqui pelo forúm e parece que é o melhor.
    Eu inclusivé já enviei carta registada a informar que iria começar a cobrar os 50% multa, mas veio devolvida. A inquilina não a foi levantar. Como fazer chegar a ela a informação de forma oficial?
  2.  # 6

    Assim que puder ponha-o a andar para alugar a quem cumpra, caso contrário só vai andar a perder tempo e dinheiro.
    •  
      GF
    • 15 junho 2012 editado

     # 7

    Colocado por: PAZJá estive a ler umas quantas coisas aqui pelo forúm e parece que é o melhor.
    Eu inclusivé já enviei carta registada a informar que iria começar a cobrar os 50% multa, mas veio devolvida. A inquilina não a foi levantar. Como fazer chegar a ela a informação de forma oficial?

    Simples, notificação judicial avulsa, paga 100 euros mas é o funcionário do tribunal que a entrega pessoalmente. Pegue nessa minuta, vá ao tribunal onde se situa o bem imóvel e entregue-a na secretaria.

    De qualquer das formas, note o que diz a lei sobre esse assunto:


    Artigo 10.º
    Vicissitudes
    1 — A comunicação prevista no n.º1 do artigo anterior considera-se realizada ainda que:
    a) A carta seja devolvida por o destinatário se ter recusado a recebê-la ou não a ter levantado no
    prazo previsto no regulamento dos serviços postais;
    b) O aviso de recepção tenha sido assinado por pessoa diferente do destinatário.
    2 — O disposto no número anterior não se aplica às cartas que constituam iniciativa do senhorio para actualização de renda, nos termos do artigo 34º, ou integrem ou constituam título executivo para despejo, nos termos do artigo 15º
    3 — Nas situações previstas no número anterior, o senhorio deve remeter nova carta registada com aviso de recepção decorridos que sejam 30 a 60 dias sobre
    a data do envio da primeira carta.
    4 — Se a nova carta voltar a ser devolvida, nos termos da alínea a) do n.1, considera-se a comunicação recebida no 10º dia posterior ao do seu envio.



    E o artigo anterior diz:

    Artigo 9º
    Forma da comunicação
    1 — Salvo disposição da lei em contrário, as comunicações legalmente exigíveis entre as partes, relativas a cessação do contrato de arrendamento, actualização da renda e obras, são realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de recepção


    Sobre a questão de lhe cortar o gás, está fora de questão, não faça com que ela passe a ficar com a razão do seu lado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PAZ
    • PAZ
    • 18 junho 2012

     # 8

    Obrigado pelas vossas opiniões.

    Na carta registada com AR que enviei, no passado dia 04-Jun, referi à inquilina também que, para além de ir começar a cobrar a multa de 50%, queria que ela regularizasse o titular do contrato do gás, uma vez o mesmo ainda se encontra em meu nome.
    Pelo comentário anterior, ao abrigo do Artigo 10.º n.º 1 a) e b) posso proceder ao cancelamento do contrato do gás?
    •  
      FD
    • 18 junho 2012 editado

     # 9

    Colocado por: PAZ- Está em contrato que no prazo de 24h tem de se disponibilizar para mostar a casa a eventuais compradores -> não se disponibiliza;

    Se não está a cumprir o contrato pode imediatamente resolver o mesmo. É mais rápido que esperar os 3 meses de mora pelo não pagamento das rendas.
    E, além disso, pode pedir os 50% de indemnização pelo atraso das rendas na mesma.

    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
    •  
      GF
    • 18 junho 2012

     # 10

    Colocado por: PAZPelo comentário anterior, ao abrigo do Artigo 10.º n.º 1 a) e b) posso proceder ao cancelamento do contrato do gás?

    Não. O contrato do gás não pode (não deve) cancelá-lo. Arrisca-se depois a que ela use isso contra si. Além disso, você corta o gás e ela no dia seguinte vai lá com o contrato de arrendamento e activa novamente em nome dela. Não vai resolver nada.

    Sobre mostrar a casa a eventuais compradores, é engraçado, a lei nada diz sobre isso. A lei diz é que o senhorio tem direito a ver a casa. Mas se contratualmente acordaram isso e ela está a incumprir, penso ter fundamento para resolução.

    Um advogado seria bom para começar.
    • PAZ
    • 18 junho 2012

     # 11

    Então como faço com o Gás? O contrato está em meu nome, e as facturas por regularizar. Fico impávido e sereno e vê-la consumir gás em meu nome e para eu pagar? No contrato de arrendamento diz que ela tem de mudar os contratos todos para o nome dela...
    •  
      FD
    • 18 junho 2012

     # 12

    Colocado por: PAZNo contrato de arrendamento diz que ela tem de mudar os contratos todos para o nome dela...

    Se está isso escrito no contrato, eu cancelava já o fornecimento.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    •  
      GF
    • 18 junho 2012

     # 13

    Colocado por: FD
    Se está isso escrito no contrato, eu cancelava já o fornecimento.
    Concordam com este comentário:JOCOR

    Sim, é verdade que tambem tem alguma legitimidade para isso de facto. Pode alegar que contratualmente ficou isso estipulado e aceite por ela.
    Se não percebo é: se ela não paga o gás eles não cortam? Acho estranho...
    • PAZ
    • 18 junho 2012

     # 14

    Eu no passado assinei um documento (próprio da Tagusgas) onde o contrato se mantinha em meu nome, mas com os dados dela para facturação: nome e morada. Alegou que de momento não dispunha de 50€ para pagar a reinspecção ao ISQ. Eu aceitei e disse-lhe que não havia problema desde que o pagamento das facturas fosse efectuado a tempo e horas. A verdade é que as facturas estão por pagar e é por esse motivo não me interessa continuar com o contrato em meu nome. Como também está em contrato posso rescindir de imediato? ou o documento que assinei implica outros "cuidados"?
    • PAZ
    • 18 junho 2012

     # 15

    Resposta a gf2011:

    Eles só cortam ao fim de algumas facturas por liquidar. Eu é que não quero ter um contrato em meu nome com facturas vencidas às quais são aplicadas multas. Ela até pode ir pagando, mas a verdade é que quando deixar de o fazer cortam-lhe o gás (meu nome e eu tenho de pagar) e de seguida ela faz um novo contrato em nome dela e já está...
    •  
      imbs
    • 18 junho 2012

     # 16

    Leva o seu contrato de arrendamento, e uma factura sua a quem lhe fornece o gás e expõe o problema.
    Se ela a determinada data aceita mudar para o nome dela, e não muda e se isso está escrito e assinado por ela, eu, daria isso a conhecer a quem me fornece o gás a limpava já o meu nome.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PAZ
 
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