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  1.  # 1

    Boas,
    Venho colocar uma questão, mas 1º vamos ao enquadramento para explicar melhor a minha dúvida.

    Tenho um terreno que me foi doado. O valor do terreno para efeitos de doação foi de €6.000.

    Após a doação, o terreno foi valorizado pelas finanças em €57.000.

    Cenário:

    Aquisição de imóvel com permuta do terreno.

    Valor do imóvel: 200.000

    Valor do terreno para permuta: 50.000

    Valor a entregar em cash ao vendedor: 150.000

    Valor para efeitos de cálculo de IMT: 150.000

    Agora a minha dúvida:

    Terei que pagar alguma coisa de IRS a título de mais-valias?

    Antecipadamente grato.

    Melhores cumprimentos.
  2.  # 2

    Não tive resposta a esta, mas como pode ser que alguém venha a estar na mesma situação, informo que em permuta não há lugar ao pagamento de mais-valias sobre o imóvel alienado em permuta.

    Mc
  3.  # 3

    Colocado por: Quintinhasinformo que em permuta não há lugar ao pagamento de mais-valias sobre o imóvel alienado em permuta.


    Informa mal... PODE não haver que é bem diferente... Assim como também pode não haver na compra e venda...

    Cumps
  4.  # 4

    Estão informe-nos se souber.

    Que eu saiba, na compra nunca há e na venda só não há quando a mais-valia é reinvestida noutra aquisição.
    •  
      FD
    • 23 janeiro 2013

     # 5

    O imóvel tem que ser sempre habitação própria e permanente (HPP) para não haver lugar ao pagamento de mais valias no reinvestimento.
    Ora, isso no caso de um terreno nunca se pode aplicar.

    O que aqui aconteceu é que não teve mais valias, pelo que percebo vendeu o terreno 7.000€ abaixo do valor patrimonial, independentemente de ter sido ou não uma permuta.

    Segundo sei, o negócio "permuta" apenas tem benefícios, sem ter em consideração a questão do imóvel ser HPP, no pagamento IMT, onde apenas se paga pela diferença entre os dois imóveis.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  5.  # 6

    Colocado por: FDO que aqui aconteceu é que não teve mais valias, pelo que percebo vendeu o terreno 7.000€ abaixo do valor patrimonial, independentemente de ter sido ou não uma permuta.


    FD

    As mais-valias apuram-se calculando:

    Valor Venda - Valor patrimonial
    ou
    Valor Venda - Valor Compra

    Eu semprei julguei que se apurava com o 2º...
    •  
      FD
    • 24 janeiro 2013 editado

     # 7

    Como foi um terreno doado, penso que as mais valias se calculam pelo valor patrimonial actualizado aquando da doação - as finanças fazem-no sempre que há uma transmissão e o imóvel ainda não foi avaliado de acordo com as regras do IMI - menos o valor da venda.

    O que é que pode ter acontecido?
    -> o Quintinhas recebeu o imóvel em doação, pelo valor patrimonial (VPT) que tinha nesse momento (6.000€)
    -> as finanças calcularam o VPT segundo o IMI depois da transmissão, como sempre fazem, o que normalmente sobe bastante o VPT
    -> para todos os efeitos, o VPT actualizado foi o valor pelo qual recebeu o imóvel doado, apesar de na altura da doação o valor ser outro mais antigo
    -> para cálculo das mais valias é este VPT actualizado que conta
    -> como vendeu 7.000€ abaixo do VPT, não paga mais valias

    Isto, pelo que descreve, porque pode sempre haver outras nuances que se desconhece aqui e que influenciam o resultado final.

    Regra geral, as mais valias são calculadas:
    valor venda ou patrimonial (é sempre considerado o maior dos dois) - valor compra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Quintinhas
 
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