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  1.  # 1

    No passado mês de Abril, faleceu a minha querida tia.
    Passado poucos dias enviei uma carta à Clix (fornecedor da linha telefónica) a comunicar o falecimento e anexei uma cópia da certidão de óbito.
    Passado 2 meses, a minha mãe visita a casa (fechada desde Abril) e comprova que o telefone ainda está activo.
    Também tinha uma factura do mês de Maio.
    Ligo para a Clix e informam-me que não procederam ao cancelamento do numero porque faltava cópia do meu bilhete de identidade.
    Pergunto, se os meus contactos (morada, telefone e e-mail) iam na carta, porque não me informaram. Dizem que tentaram... e até enviaram uma carta para a assinante (falecida).
    Até à altura que comuniquei não tinha recebido nenhuma carta. Creio (mas não quero ser injusta) nada foi feito para dizer que o processo estava incompleto.
    Desta forma há legitimidade para emitir mais 2 facturas.

    Agora as minha duvidas: Sou obrigada a pagar tais facturas? Eu nem sou a herdeira...
    Não pagando até onde isto pode ir? Tribunal? É o herdeiro responsável por esta divida?
    O contrato não cessa quando um dos intervenientes falece?

    Agradeço a vossa atenção.
    •  
      GF
    • 15 junho 2012

     # 2

    A certidão de óbito na mão deles é mais que suficiente para terminarem o contrato.
    Enviou por carta registada? Guardou o comprovativo?
    Se sim, então não me preocupava mais com o assunto.
    Concordam com este comentário: pedro.peixoto
 
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