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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Desde que o meu prédio foi construído nunca foram feitas quaisquer obras. Soubemos pela companhia de seguros que somos obrigados a fazer obras de reparação/manutenção de 7 em 7 anos. No entanto existem alguns condóminos que não estão dispostos a pagar as obras e não estamos dispostos avançar com a s obras com valore em falta...
    Sei que podemos pedir uma vistoria à camara que nos indicará que precisamos de obras e em quanto tempo as devemos efetuar caso contrário seremos multados. No entanto o que é que nós administradores podemos fazer nesse sentido? Que direitos legais temos que nos defendam dos condóminos que decidem não cumprir as regras necessárias à segurança do prédio e dos moradores? Só judicialmente se pode resolver o facto de alguns não quererem pagar ou a camara pode ter intervenção nesse processo? Podem ajudar-me? Obrigada.

    Ana Almeida
    • JOCOR
    • 15 junho 2012 editado

     # 2

    Que obras é que estão a ser necessárias?
  2.  # 3

    A lei prevê esses trabalhos de 7 em 7 anos mas, na prática, só se fazem quando estão em risco a segurança das pessoas ou a manutenção dos materiais (ex:. Pinturas de ferros e madeiras), ou o conforto dos moradores (infiltrações).

    Uma vez identificado um destes problemas (que exija obras "urgentes"), pedem-se orçamentos, convoca-se - DEVIDAMENTE - uma assembleia de condomínio para o efeito e, se o orçamento para as obras for aprovado, notificam-se os condóminos de quanto "toca" a cada um.
    Se algum se recusar a pagar, a Acta da Assembleia serve como título executivo (ou lá o que é) para o caso de quererem fazer uma injunção.

    (as Câmaras têm mais que fazer que meter-se em problemas de Condomínios privados! Isso é um problema de Justiça/ tribunais!)

    Consulte um Advogado (é uma legítima despesa do Condomínio)!
    Concordam com este comentário: ntqf, CZR
 
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