Colocado por: zalamaa minha questão agora prende-se com o IMI. como será calculado? com base na aérea total que ficará agora registada nas finanças mas qual o ano que vão considerar? o de construção da casa ou o da alteração?
O ponto 2 do artigo 44º do CIMI (Coeficiente de vetustez) reza assim: "Nos prédios ampliados as regras estabelecidas no número anterior aplicam-se, respectivamente, de acordo com a idade de cada parte."